sexta-feira, 22 de junho de 2012

O STF e o Ministério Público investigador




     Não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais. Com esse argumento, o ministro Cezar Peluso votou pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo Ministério Público daquele estado (MP-MG), subsidiada unicamente por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.

     Diante desse entendimento e por entender que não estão presentes, no caso em julgamento, as circunstâncias excepcionais que justificassem a investigação do MP, o ministro Cezar Peluso, em seu voto, decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual.

Fonte: STF

terça-feira, 19 de junho de 2012

Rio+20



     O rascunho final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, destaca a importância do uso sustentável da biodiversidade marinha, mesmo além das áreas de jurisdição nacional. Há o compromisso de se trabalhar, em caráter de urgência, nessa questão, e a intenção de se desenvolver um instrumento internacional para lidar com o assunto, sob a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Tortura e maus-tratos nas prisões



     O Ministério da Justiça vai investir nas ouvidorias estaduais do Sistema Penitenciário para acompanhar possíveis casos de tortura ou maus-tratos nas prisões estaduais. A melhoria da instalação e aparelhamento das ouvidorias faz parte das ações para aperfeiçoamento e modernização do sistema carcerário e está registrada na resposta do Brasil ao relatório sobre tortura da Organização das Nações Unidas.  


quarta-feira, 13 de junho de 2012

Fotos em redes sociais e o local de trabalho


Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na unidade de terapia intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa.

     Já o hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a “brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas".

terça-feira, 12 de junho de 2012

Corrupção não será crime hediondo



     A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal decidiu não incluir a corrupção praticada contra a Administração Pública na lista de crimes considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o Procurador Regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes da comissão.
     O colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.
    Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Presos por vadiagem



     O desembargador Paulo Rossi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar em habeas corpus coletivo que determina a suspensão de todos os processos criminais que foram abertos contra moradores de rua de Franca, cidade localizada a cerca de 400 quilômetros da capital paulista. O habeas corpus foi pedido pela Defensoria Pública de Franca que queria o fim de uma operação policial que há dois meses promove revista e encaminha os moradores de rua da cidade ao distrito policial, enquadrando-os por vadiagem.

     Inicialmente, o habeas corpus beneficia 50 moradores de rua que já foram detidos e tiveram procedimentos criminais instaurados contra eles em varas do Juizado Especial Criminal local, mas o desembargador pede também que a ação policial seja suspensa até que o mérito seja julgado.

     Com isso, o desembargador determinou que as autoridades policiais e o Comando do Batalhão da Polícia Militar de Franca suspendam as abordagens arbitrárias contra moradores de rua simplesmente por estarem ocupando ou dormindo em vias públicas. “As abordagens devem ser dirigidas às pessoas cuja lei autoriza a ação e não somente por ser mendigo ou morador de rua, devendo ser observado que a busca pessoal somente será procedida quando fundadas razões a autorizarem, em consonância com os artigos 240, parágrafo 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal, e Artigo 5º, Inciso 61, da Constituição Federal”, escreveu o desembargador.


quinta-feira, 31 de maio de 2012

Lei de Improbidade Administrativa



     A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/82) completa 20 anos de vigência. O público pode acessar na página do CNJ o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa, que reúne processos que condenaram pessoas físicas e jurídicas, desde a assinatura da Lei em 1992. Levantamento feito até o dia 20 de março mostra que os tribunais de justiça do país fizeram no período 4.893 condenações por crimes de improbidade administrativa, e os tribunais regionais federais, 627 condenações. Entre os tribunais de Justiça, o de São Paulo é o que fez mais condenações (1.844), seguido pelo do Rio Grande do Sul (574), o de Rondônia (468), o de Minas Gerais (459) e o do Paraná (429).