quarta-feira, 15 de junho de 2011

Itália x Brasil na Corte de Haia


Palácio da Paz, sede do Tribunal Internacional de Haia
ROMA (Reuters) - Até o final de junho a Itália dará o primeiro passo junto à Justiça internacional contra o Brasil, que negou a extradição do ex-militante Cesare Battisti, disse nesta quarta-feira o ministro das Relações Exteriores italiano, Franco Frattini.

     "Até 25 de junho será apresentada a demanda ao Comitê de Conciliação" com o Brasil, que representa condição prévia para o recurso ao Tribunal Internacional de Haia", disse Frattini a jornalistas.

     O governo italiano acredita que, ao libertar o militante de extrema esquerda, condenado por homicídio na Itália, o Brasil violou o tratado de extradição celebrado com a Itália.

     "Falei com o embaixador La Francesca (Gherardo La Francesca, embaixador da Itália em Brasília, chamado de volta a Roma para consultas) e em poucos dias prepararemos a demanda ao Comitê de Conciliação", disse o chanceler, acrescentando que a Itália não pretende esperar as razões da Justiça brasileira na sentença contrária à extradição de Battisti.

     O Comitê de Conciliação, instituído pelo Tratado de Conciliação e Regulamento Judicial assinado pela Itália e pelo Brasil em 1954, tem quatro meses para se pronunciar sobre o caso.

     No caso das conclusões do Comitê serem rejeitadas, abre-se o caminho para recorrer ao Tribunal de Haia --o tribunal da Organização das Nações Unidas que analisa a possível responsabilidade dos Estados por violação do direito internacional.

     No último dia 9, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 3, acatar a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália e determinou sua libertação imediata.

     O ex-militante, que estava preso no Brasil desde 2007, foi condenado à revelia na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos na década de 1970. Ele era membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Battisti nega as acusações e afirma ser vítima de perseguição política.

Fonte: Reuters

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Caso Cesare Battisti: STF julgou certo



     Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, dia 8.6.2011, que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Para a maioria dos Ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo STF.

     Entenda o caso.

     Em novembro de 2009, o STF decidiu, por maioria de votos, autorizar a extradição de Battisti, deixando a palavra final à Presidência da República. Mas ficou estabelecido que o chefe do Executivo teria de respeitar o tratado de extradição entre Brasil e Itália. Battisti foi condenado, na Itália, à pena de prisão perpétua por quatro assassinatos. Lula não respeitou o tratado e negou a extradição.

     Inconformado, o governo da Itália apontou ilegalidade do ato do ex-presidente Lula ao negar a extradição, e entrou no STF com um processo de Reclamação (RCL 11243). Agora, os Ministros do STF decidiram que um Estado estrangeiro não tem legitimidade de contestar um ato soberano do Estado brasileiro.

     O STF está correto, pois cabe ao Presidente da República tomar decisões que tenham reflexos no plano das relações internacionais do Brasil, entre elas conceder asilo ou determinar extradição. Se ele assim decidiu, não há como contestá-lo.

     Agora, absurda é a manifestação do governo italiano ao dizer que recorrerá à Corte de Justiça de Haia, na Holanda, para tentar reverter a decisão do STF. Isso é questão de soberania nacional, não há legitimidade dessa Corte internacional para modificar uma sentença judicial de magistrado brasileiro. Se Haia julga procedente o pedido, que vão fazer? Invadir o Brasil e pegar Battisti à força? Alegações sem fundamento.

     Esse é o aspecto legal da questão.

     Já o aspecto político e as motivações de Lula no caso, aí já é outra história...

terça-feira, 7 de junho de 2011

É possível ressocializar?


     Toda vez que acontece um crime bárbaro, uma velha discussão sempre vem à tona, motivada pelos meios de comunicação. Qual a eficiência do sistema prisional brasileiro?! É possível mesmo ressocializar o indivíduo que vai parar detrás das grades?

     Mas esse debate não deveria acontecer somente em épocas de grande comoção pública. Deveria ser uma constante. Uma sociedade com rápida evolução como a nossa tem que manter assuntos sérios como esses em constante evidência. Infelizmente, isso só se dá quando uma criança é brutalmente assassinada ou uma mulher violentada e morta, instante em que a imprensa recomeça aquela velha campanha de aumentar as penas e diminuir o limite da menoridade penal.

     Isso não adianta.

     Pretender resolver os problemas do mundo com o cárcere humano é varrer a sujeira para debaixo no tapete. Depósitos de gente são bombas-relógio prontas para explodir; e explodem de vez em quando, com pânico para a sociedade toda.

     É possível ressocializar o criminoso? Uma pessoa tem plenas condições de entrar numa penitenciária e sair de lá um cidadão exemplar? Essa é uma indagação que temos que fazer. Quem já visitou um presídio sabe o quanto é horroroso, fétido, com aquele clima de constante tensão, tenebroso inferno na Terra.

     Por outro lado, há milhares de presos por este país afora que já cumpriram a pena ou têm direito à progressão de regime (passar do fechado ao semiaberto, por exemplo), mas não sabem disso porque foram esquecidos dentro duma cela. Ninguém se lembra mais deles, são dejetos expelidos pela sociedade.

     Indivíduos há, obviamente, que nunca se ressocializarão, como é exemplo dos grandes chefes de facções criminosas ou os assassinos frios. Mas a maioria das pessoas têm, sim, condições de cumprir a pena imposta e voltar ao convívio social. Para que isso aconteça, no entanto, o Estado precisa lhe dar condições dignas na prisão.

by Adriano César Curado

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Aos ricos, a tartaruga. Aos pobres, a lebre.




     Onze anos depois, finalmente o jornalista Pimenta Neves foi para a prisão, onde deverá cumprir sua pena de 15 anos, em regime inicial fechado, pela morte da jornalista Sandra Gomide.

     A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade dos 5 Ministros que a integram, o último recurso pendente e Neves se entregou ao juiz da Comarca de Ibiúna (SP) para o cumprimento da sentença.

     Levou tanto tempo para a finalização do processo porque, por ter condições financeiras de pagar bons advogados, o jornalista protelou o quanto pôde, e para isso usou de todas as armas disponíveis no sistema processual penal.

     Esse caso, que foi de grande repercussão pública, desnudou a urgência de votação do novo Código de Processo Penal, que é mais moderno, prevê menos recurso e portanto a possibilidade de findar os processos mais cedo.

     O problema é que o projeto de lei começou há pouco sua tramitação. Se levarmos em conta a morosidade das duas Casas Legislativas (a Câmara dos Deputados e o Senado), em assuntos que não lhe dizem respeito direto, eu calculo uns 10 anos para a promulgação do novo código.

     Até lá, a realidade deve continuar a mesma. O desprovido de recursos financeiros, que se tornou criminoso mas precisa esperar por um defensor público, vai logo para uma delegacia lotada e lá aguardará, em condições precárias, que seu processo seja finalmente julgado e ele vá para um presídio. Por outro lado, o rico contrata as melhores bancas de advocacia, logo impetra um “habeas corpus” e se livra solto, enquanto aguarda por década que seus sucessivos recursos sejam julgados.

     É essa nossa igualdade constitucional?

     É justo um sistema fincado nessas bases?

     Você sabia que milhares de condenados já cumpriram suas penas mas ninguém se lembra deles? Ficarão jogados nas prisões como lixo humano!

by Adriano César Curado

terça-feira, 31 de maio de 2011

Presidente do STF explica como mudança na Constituição pode beneficiar o cidadão


     O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, esclareceu, em entrevista à Rádio Justiça, na manhã desta terça-feira (31), a proposta que pretende reduzir o tempo de tramitação dos processos na Justiça brasileira. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011, também chamada de PEC dos Recursos, que está em tramitação no Congresso Nacional.

     Segundo o presidente do STF, a proposta pretende resolver uma velha queixa da sociedade brasileira, relacionada ao longo tempo de duração dos processos. Na avaliação do ministro Cezar Peluso, existe na sociedade uma ideia de impunidade especialmente com relação aos processos que correm na área criminal, pois a morosidade muitas vezes pode levar à prescrição do crime ou a uma decisão tardia, em relação à data em que o crime foi cometido.

     Como exemplo recente, o ministro citou o caso do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves que foi condenado em definitivo somente 11 anos após o crime. “O caso desse jornalista mostra bem como um processo pode durar tanto tempo no sistema”. O ministro lembrou que a decisão que condenou Pimenta Neves pelo assassinato da ex-namorada, Sandra Gomide, foi tomada em 2006 pelo Tribunal local e afirmou que a apresentação de recursos para os tribunais superiores por parte da defesa prolongou o processo por mais 5 anos, o que seria evitado a partir da PEC dos Recursos.

     A proposta já está tramitando no Senado Federal e aumenta a importância das decisões dadas pelos juízes e Tribunais de Justiça dos Estados. Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, muitas ações judiciais poderão ter solução bem mais rápida se  as sentenças forem executadas a partir de uma decisão em segunda instância. Assim, o cidadão pode ver o seu direito valer sem ter que esperar uma década ou mais.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Pobres na prisão




Por que será que tem tanto pobre nas prisões do mundo? Por que será que o sistema penal escolhe mais os desprestigiados, os que estão à margem da sociedade de consumo, os que conhecem menos gente influente? Aonde anda a igualdade entre as pessoas? Será que somos mesmo todos iguais perante a lei?

Se você souber as respostas, conte-me!

by Adriano César Curado

Levar baculejo


No sentido comum, o baculejo nunca é legal, sempre será um constrangimento. No sentido jurídico, somente será legal se existirem elementos concretos que autorizem o procedimento cautelar de preservação da prova de um crime, isto é, se houver fundada suspeita. Logo, o baculejo não pode ser utilizado como medida de prevenção de delito, sob pena de ofensa ao Estado de Direito. Na prática, essa vedação legal tem sido desrespeitada. Cabe, então, ao profissional do Direito Penal torná-la cada vez mais efetiva, por dever de ofício, pois a sua ciência não se contenta apenas com o conhecimento do Direito – exige a sua efetivação, para ser Direito.