O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade
provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a
processo criminal. Este entendimento permite que o juiz decida se dá
a liberdade para o suspeito analisando cada processo. Com a decisão,
os ministros anularam parte da Lei de Drogas, de 2006, que impedia a
liberdade provisória nesses casos.
A maioria dos ministros entendeu que a
obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é
ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que
considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça.
Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede
que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.
Fonte: Agência Brasil
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