quarta-feira, 9 de maio de 2012

A Constituição Federal e o trabalho escravo



      Movimentos sociais, centrais sindicais, parlamentares e seguimentos do governo federal estão mobilizadas pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. A PEC tramita no Congresso desde novembro de 2001 e foi votada em primeiro turno em 2004 na Câmara, após a morte de três Auditores Fiscais do Trabalho no Município mineiro de Unaí. A matéria estabelece a expropriação das terras usadas para exploração de trabalho em condição análoga à escravidão (trabalho em condição degradante, compulsório e sem remuneração).


      É um absurdo que neste nosso Brasil do século 21 ainda haja tanto trabalho escravo nas fazendas. Pessoas em situação miserável são contratadas para trabalhar no campo, só que, chegando lá, encontram situação de penúria, não recebem salário, ficam endividados com o proprietário e ainda vivem em condições degradantes. Se não aceitam, morrem. Essa PEC diz que, se for encontrado algum trabalhador rural nessas condições, o proprietário perde a terra.

Adriano César Curado

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