sexta-feira, 22 de julho de 2011

A volta da culpa na separação do casal


     A entrada em vigor da Lei 12.424/2011 vai tumultuar mais que ajudar. 

     Ela veio para acrescentar ao Código Civil o artigo 1.240-A e dá direito ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que ficou no lar que o outro abandonou, a legalizar sua posse, depois de dois anos, através de usucapião.

     Há uma série de requisitos para que isso aconteça e que estão claramente descritos no texto legal. Mas o que importa mencionar aqui é que o legislador voltou a discutir a culpa da separação. Essa discussão, por não trazer paz social, foi abandonado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, e isso foi acertadíssimo, pois ao Estado não diz respeito de quem foi a culpa pelo fim do relacionamento entre pessoas.

     Infelizmente, entretanto, não temos firmeza na legislação brasileira. Nossos atuais legisladores pouco entendem do ordenamento jurídico como um todo. Não conseguem vislumbrar o conjunto da obra, mas apenas o imediatismo para solucionar determinado problema. 

     Daí surgirem leis que desafinam com a Constituição Federal e outros diplomas legislativos. Temos ainda bons juristas, é verdade, mas eles já são bem escassos. Que falta faz, por exemplo, um Rui Barbosa nas bancadas legislativas brasileiras

by Adriano César Curado

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