terça-feira, 28 de junho de 2011

Furto de pulsos telefônicos


     Nossos tribunais de justiça têm decidido que, se alguém encontra um chip de telefone celular na rua e passa a utilizá-lo para ligações, comete o crime de furto, previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal. Isso porque, no § 3º, há uma definição que diz que, equipara-se a coisa móvel (imóvel não pode ser furtado, obviamente) a “energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.

      O chip de celular, por si só, pouco vale, mas o pulso telefônico que ele gera, esse sim, pode chegar a grandes cifras, e por isso é considerado uma forma de energia que possui valor econômico.

      Essa é a nossa Ciência do Direito, que tenta, na medida do possível, se adaptar à rápida modificação do mundo moderno, apesar de nosso Código Penal ser do ano de 1940.

by Adriano César Curado

Um comentário:

  1. Xi!! Tem uma amiga minha que fez isso, só que o celular era pré-pago e logo acabaram os créditos. Será que dá problema do mesmo jeito? Tem como alguém saber quem foi a pessoa que ligou, se o celular é pré-pago?

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