BRASÍLIA (Reuters) - Após um longo impasse no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, o ministro Luiz Fux desempatou e a Corte decidiu, seis meses após a eleição do ano passado, que as novas regras de inelegibilidade só serão válidas a partir do pleito de 2012.
Aqueles que tiveram seus registros negados pela Justiça Eleitoral no ano passado poderão ser empossados. A decisão desta quarta-feira valerá para todos os demais recursos que discutem a aplicabilidade da nova lei.
Com a decisão desta quarta-feira, haverá mudanças no Senado e na Câmara, mas não deverá afetar a majoritária base aliada do governo Dilma. Deverão ser empossados como senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), Paulo Rocha (PT-PA) e João Capiberibe (PSB-AP). Já na Câmara, Janete Capiberibe (PSB-AP) deverá assumir uma cadeira como deputada federal.
Fux, indicado pela presidente Dilma Rousseff neste ano como o 11o ministro da Corte, foi empossado neste mês e só nesta quarta-feira declarou sua posição em relação à nova lei. Com a posição contrária do magistrado e a manutenção do voto pelos demais ministros, as restrições propostas pela nova lei não poderão ser aplicadas contra os candidatos que concorreram nas eleições gerais de 2010.
Em seu voto, Fux seguiu parecer do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ao entender que a nova lei "colide frontalmente" com o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anterioridade, em que uma lei eleitoral não pode entrar em vigor no mesmo ano de sua aprovação. A lei foi aprovada no mesmo ano da eleição.
"A Lei da Ficha Limpa fixou novas causas de inelegibilidade em 2010 que não poderiam ser aplicadas no mesmo ano da eleição", declarou Fux. "Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam", acrescentou.
Apesar do voto contrário, ele elogiou a Ficha Limpa como um dos "mais belos espetáculos democráticos" e como "lei do futuro", mas alertou que "a tentação de aplicação da lei é muito grande, até para quem vota contra, mas deve ser resistida".
Na ratificação de seu voto a favor da lei apenas a partir de 2012, Mendes declarou não ser possível a aprovação de novas regras que alterem um jogo já em curso.
"Não há dúvida que a alteração de regra repercute de alguma forma no processo eleitoral", disse.
DESEMPATE
De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa contou com 1,6 milhão de pessoas antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, em maio de 2010, e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês seguinte.
A lei impede que políticos com condenação na Justiça por decisão de um colegiado disputem eleições, assim como aqueles que renunciaram ao mandato para evitar cassação.
A discussão em torno da lei voltou ao STF com o recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve candidatura a deputado estadual rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2002.
No ano passado, os então dez ministros do STF não chegaram a um consenso sobre a validade total da lei já na última eleição, houve empate.
Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski --que também é presidente do TSE-- se posicionaram a favor da aplicação da nova lei ainda em 2010 e repetiram o voto nesta quarta-feira.
Foram contra, além de Mendes, o presidente da Corte, Cezar Peluso, e os ministros Celso de Mello, José Antônio Dias Tóffoli e Marco Aurélio Mello. Agora, com a chegada de Fux, houve o desempate.
Olá Dr. Adriano, eu não entendo de leis, só vcs advogados, mais acho que esta lei a Ficha Suja ao invés de LIMPA na minha opinião é uma imoralidade, pois pode ser desonesto e candidatar, ser eleito e pronto($$$$$$$receber todo mes, estão aí os Capoberibes da vida, Jader Barbalho, É UMA VERGONHA...
ResponderExcluirÉ mesmo uma vergonha essa decisão do STF de somente fazer valer essa lei da ficha limpa (ou suja?) para o ano que vem. A moralidade tem que ser efetivada imediatamente.
ResponderExcluir