O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, elogiou a aprovação, pelo Congresso Nacional, da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 57ª/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. Para Levenhagen, a alteração no artigo 243 da Constituição Federal representa uma evolução social no sentido de tornar mais efetiva a garantia constitucional do trabalho digno.
Apoio irrestrito
Na semana passada, o presidente do TST encaminhou ofício ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, defendendo a importância da aprovação da emenda, lembrando que, entre 1995 e 2012, foram resgatadas mais de 44 mil pessoas que estavam sendo submetidas a trabalho em condições análogas às de escravos.
Apesar de o Código Penal, desde 2003, tipificar como crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, Levenhagen considera salutar a adoção de outras medidas, "estabelecendo consequências mais drásticas para quem pratica essa modalidade de ilícito". Para ele, a PEC 57A introduz importante instituto ao prever a expropriação de terras.
"A proposta potencializa o combate a essa mazela social que ainda se faz presente no Brasil, razão pela qual conta com o apoio institucional e irrestrito do Judiciário do Trabalho", afirmou. Esse apoio se revela na mobilização das assessorias parlamentares do Judiciário e do Executivo para a aprovação da PEC.
Vanguarda
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma do TST e perito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a aprovação da emenda representa um avanço histórico. "Isso coloca o Brasil na vanguarda dos direitos humanos e, particularmente, da promoção da dignidade e da cidadania nas relações de trabalho", afirmou.
Lelio Bentes destacou que o Brasil é reconhecido internacionalmente como um país que admite suas mazelas e se esforça para erradicá-las. "A PEC é um anseio antigo da sociedade civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, e a expectativa da comunidade internacional era muito grande em relação a esse passo decisivo", afirmou.
Ele lembrou que, na semana passada, a OIT divulgou, no TST, um estudo que revela a dimensão dos lucros gerados pelo trabalho forçado no mundo, estimado em cerca de U$ 1,5 bilhão anuais. "Nossa sociedade não aceita subsidiar indiretamente o trabalho escravo mediante aquisição de produtos que direta ou indiretamente tenham origem nessa perniciosa forma de produção, muito menos de conviver com a coisificação do ser humano em pleno século XXI", afirmou. "O Senado Federal, sensível a isso, soube bem interpretar o sentimento de toda a nação, e por isso merece nossos mais entusiasmados elogios", concluiu, lembrando especialmente os esforços de pessoas como Dom Pedro Casaldáliga, primeiro a denunciar a prática, do frei Henri de Rosiers e do padre Ricardo Rezende.
Aprovação
A PEC 57A foi aprovada nesta segunda-feira (27) pelo Plenário do Senado Federal, com 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo. Como a matéria havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o Senado fez apenas uma emenda na redação para esclarecer a necessidade de regulamentação da matéria por meio de lei.
A medida gerou discussão no Senado, mas, para o presidente do TST, o acréscimo efetuado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não afetou o escopo da proposta. "Essa modalidade de desapropriação demanda regulamentação infraconstitucional, como já ocorre no caso de desapropriação de terras nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas", assinalou.
O projeto de lei complementar que vai regulamentar a expropriação (PLS 432/2013) pode ser votado em breve. Segundo o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB/RR), a votação da lei "é um compromisso feito em Plenário".
O texto da emenda constitucional será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional no dia 5/6. A convite da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, o ministro Barros Levenhagen confirmou sua presença na solenidade.
Fonte site TST
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