O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da Ação Penal (AP) 470, deferiu pedido da defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza quanto à sua transferência para a comarca de Contagem (MG).
Segundo a decisão, tomada nos autos da Execução Penal (EP) 4, “não há, até o momento, notícia da existência de interesse público a tal ponto relevante que imponha a aplicação da supremacia do interesse público sobre o particular, de modo a neutralizar o interesse manifestado pelo apenado de cumprir a pena em local próximo da residência de sua família, tal como previsto no artigo 103 da Lei de Execuções Penais”.
Os autos do processo de execução da pena de Valério serão encaminhados pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Brasília à VEP de Contagem, cabendo à primeira solicitar à Polícia Federal as medidas necessárias à transferência.
Fonte site STF
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