terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Apresentadora consegue reconhecimento de vínculo de emprego com a Record

 Uma ex-apresentadora de telejornal obrigada a constituir empresa para exercer a função de jornalista teve reconhecido vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Capital Ltda. (TV Record Brasília). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho votou com o relator, ministro Alberto Bresciani, que rejeitou agravo pelo qual a TV pretendia reformar decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.

Na ação, a jornalista pretendia o reconhecimento de vínculo com a Rádio e TV Capital de fevereiro de 2006 até março de 2013, alegando ter havido fraude no contrato e simulação de pessoa jurídica. Segundo ela, para ser contratada a emissora impôs a condição de que se constituísse como pessoa jurídica, com a qual celebrou contrato, renovado desde então.

Ministra nega liminar a condenados por tortura na Febem de São Paulo

A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus a Francisco Gomes Cavalcante e Antônio Manoel de Oliveira, condenados a 87 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tortura.

Francisco Gomes Cavalcante, então assessor da presidência da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), e Antônio Manoel de Oliveira, ex-diretor do Complexo de Franco da Rocha, foram condenados por envolvimento em sessões de tortura e espancamento de internos do Complexo Raposo Tavares da Febem, ocorridas em novembro de 2000.

No pedido, a defesa dos condenados sustentou que o próprio STJ extinguiu a punibilidade de outros corréus ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e requereu liminarmente a sustação dos mandados de prisão expedidos em dezembro do ano passado pela 15ª Vara Criminal de São Paulo.

No mérito, pediu a anulação do processo desde a denúncia ou, alternativamente, a nulidade da sentença, a extinção da punibilidade pela prescrição ou o estabelecimento do regime aberto. Alegaram que a denúncia é inepta e que o crime de tortura não pode ser reconhecido por ausência de dolo específico.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Novo CPC garante conquistas históricas para a advocacia

O novo Código de Processo Civil, cujo texto base foi aprovado nesta terça-feira (17) pelo Senado Federal, apresenta uma série de mudanças que beneficiarão todos os advogados do país, tanto os privados quanto os públicos. “É sem dúvida um dos momentos mais importantes vividos pela advocacia”, avaliou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Nesta quarta-feira (17) os senadores votarão os destaques e o texto então seguirá para sanção presidencial.

Marcus Vinicius Furtado foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país. “A advocacia brasileira agrade aos parlamentares e aos membros da comissão de juristas, na pessoa do ministro Bruno Dantas, pelo acolhimento das bandeiras da classe que valorizam a profissão”, afirmou o presidente da OAB.

O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

PM apreende garotas que vestiam blusas com desenho de maconha

Durante uma caminhada na noite de sábado, em uma avenida de Marília, no interior de São Paulo, duas garotas, de 15 e 17 anos, foram abordadas por policiais militares porque vestiam blusas com desenhos de folhas de maconha. Uma delas também carregava cigarros de maconha e uma porção da droga.

As adolescentes foram apreendidas e levadas para a delegacia acusadas de apologia ao crime e ao tráfico de drogas. As camisetas, os cigarros e a porção também foram recolhidos. Os pais compareceram à delegacia e as filhas foram liberadas. Por serem menores, as meninas responderão por ato infracional em liberdade.

O Conselho Tutelar notificará os pais até o fim da semana. "Eles (pais) serão notificados, espero que compareçam. Caso contrário, vamos na residência", declarou a conselheira Dasy Cardoso. "Vamos acompanhar o caso e tomar as medidas pertinentes", disse a conselheira.

Há preocupação com o uso de drogas. "Se elas usam drogas, serão encaminhadas para tratamento", comentou. Nem a polícia e nem o Conselho Tutelar divulgaram os nomes das garotas. "Vamos tratar isso com sigilo", completou a conselheira.

Fonte site Estadão

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Pastor tem vínculo de emprego reconhecido com Igreja Universal

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus por entender presentes requisitos caracterizadores, como horário definido para reuniões habituais, folga semanal, natureza não eventual do trabalho no gerenciamento da igreja e participação obrigatória em cultos e programas de rádio e TV, além de remuneração mensal, com subordinação a metas de arrecadação. Com isso o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (PR) para que examine as verbas decorrentes dessa relação.

O pastor foi inicialmente contratado na função de obreiro em Curitiba (PR), com salário fixo e mensal. Dois anos depois passou a atuar como pastor, até a demissão sem justa causa, após 14 anos.

Ele disse na reclamação trabalhista que era obrigado a prestar contas diariamente, sob ameaças de rebaixamento e transferência, e tinha metas de arrecadação e produção. Também recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo com a produtividade, e era punido se não cumprisse as metas. Sua principal função, segundo informou, era arrecadar, recebendo indicação para pregar capítulos e versículos bíblicos que objetivavam estimular ofertas e dízimos.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Há 30 anos, Tancredo era eleito e começava a Nova República

Hoje é um dia histórico para o país. Há exatos 30 anos, Tancredo Neves foi eleito presidente da República pelo colégio eleitoral. Era o fim de um período de 21 anos de ditadura militar.

Dia 15 janeiro de 1985: o Congresso Nacional elege um novo presidente da República. Era o fim da ditadura militar que comandou o país por mais de 20 anos. O Brasil tem um presidente civil: Tancredo Neves.

Já faz 30 anos, mas a lembrança daquele dia e de todo o período de agitação política que antecedeu a eleição de Tancredo Neves está bem viva nas memórias da médica Marta Vieira e do marido, Fernando. Eles ainda não se conheciam. Os dois eram alunos da Universidade de Brasília. Participaram de protestos contra a ditadura militar e a favor das eleições diretas para presidente.

Marta se lembra do sentimento de frustração quando a proposta de reestabelecer a eleição direta, do deputado Dante de Oliveira, foi derrotada no Congresso, ainda em 1984. Mas ela também se lembra que logo em seguida o sentimento de esperança foi depositado na possibilidade de eleger o ex-governador mineiro, Tancredo Neves.

Concessionária é condenada por entregar carro zero quilômetro com avarias

O Juiz de Direito Substituto da Quarta Vara Cível de Brasília condenou a Disbrave Distribuidora Brasília de Veículos S.A a indenizar consumidora  no valor referente a peças novas genuínas e a mão de obra necessárias ao conserto de avarias de carro zero quilômetro adquirido. O carro foi entregue com defeito na capa protetora do retrovisor, com mancha no capô e amassado no porta-malas.

A cliente contou que adquiriu um veículo Gol zero quilômetro da loja Disbrave em 11/1/2012. Segundo ela, o veículo foi entregue com inúmeras imperfeições e com quilometragem rodada. A consumidora relatou que o interior do veículo e o ar condicionado exalavam cheiro de cigarro, o motor do carro estava engasgando, havia defeito na pintura do capô, que o motor do vidro traseiro esquerdo e direito apresentou problemas e que o retrovisor estava com defeito. A cliente afirmou ainda que a loja não se preocupou em resolver adequadamente os problemas e que, ao oferecer a troca do veículo, o bem se desvalorizou em relação ao valor inicial.

O juiz decidiu, com base no laudo pericial, que “restaram comprovados nos autos, ao final da instrução, os vícios na capa do retrovisor, mancha no capô e amassamento da tampa do porta-malas. Quanto aos demais, não restaram evidenciados os vícios”.