quarta-feira, 6 de julho de 2011

Violência e discriminação da mulher



     As mulheres de todo o mundo gozam de mais direitos do que nunca, mas ainda são objeto de discriminação nos seus locais de trabalho e vítimas frequentes da violência doméstica. A conclusão é de um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgado nesta quarta-feira (6/7). O documento publicado pela ONU-Mulheres elogiou o avanço das mulheres nas urnas, destacando que atualmente o sufrágio "quase universal" é regra em todo o mundo, ao contrário de há um século, quando apenas dois países permitiam o voto a elas.

     Mas ainda que as mulheres conquistem influência social e direitos políticos, as restrições no âmbito pessoal ainda atrasam seu desenvolvimento. "Muitas vezes nega-se à mulher o controle do seu próprio corpo e voz na tomada de decisões e proteção contra a violência", diz o relatório assinado por Michelle Bachelet, ex-presidente do Chile e agora responsável pela nova agência das Nações Unidas.

     "Cerca de 600 milhões de mulheres no mundo, mais da metade das que trabalham fora, enfrentam uma situação delicada no ambiente profissional. Muitas desempenham trabalhos precários e são desamparadas pela legislação trabalhista", acrescenta. Além disso, diz ainda o texto, as mulheres recebem salários 30% menores que os homens para exercer o mesmo cargo.

     Segundo o relatório, "milhões de mulheres denunciam episódios de violência sofridos, em geral cometidos pelo companheiro". "Uma forte característica dos conflitos modernos é que as mulheres são sistematicamente alvo de violência sexual", ressalta o documento do grupo, oficialmente chamado de Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres.

     A mensagem clama a população mundial a redobrar os esforços para "fazer com que os tribunais sejam mais acessíveis às mulheres, que a polícia seja menos hostil em relação às denúncias e cita outras reformas necessárias" para o pleno fucionamento da justiça.

     A ONU-Mulheres foi lançada em janeiro com o objetivo de conscientizar sobre a violência de gênero e discriminação. De acordo com o documento, 186 países ratificaram uma convenção internacional comprometendo-se a erradicar a discriminação contra a mulher e promover a igualdade de gênero. O relatório ainda revela que 127 países não punem a violência sexual dentro do casamento e 61 limitam o acesso ao aborto.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Até o Exército?!


     A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro denunciou 15 pessoas, sendo seis militares e nove civis, por desvio de recursos públicos em licitações realizadas pelo Instituto Militar de Engenharia (IME). O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa os R$ 11 milhões. As fraudes começaram em 2004 e o esquema funcionava inicialmente dentro da instituição de ensino. As investigações mostram, no entanto, que o grupo estendeu as ações, chegando até mesmo a incluir obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A denúncia é referente a apenas uma parte dos crimes.

     Durante as apurações, o Ministério Público Militar analisou 74 procedimentos licitatórios e 14 convênios ligados ao IME. Todos foram considerados ilícitos e com a única intenção de desviar recursos públicos. Oito empresas participavam das concorrências públicas e ganhavam todas as licitações. A Procuradoria Militar afirma que seis dessas companhias foram criadas em 2004, pouco tempo antes das licitações.

     Além de outras irregularidades, foi constatado que as licitações não continham estimativas de preços, itens obrigatórios pela Lei de Licitações e também pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Nos depoimentos colhidos, militares e civis tentaram justificar as ações alegando terem agido dentro da legislação em vigor. “Se seguissem o que recomenda a legislação pertinente, teriam evitado o desvio de recursos públicos em proveito próprio e alheio. No entanto, como verificou-se nos autos, aceitaram integrar o grupo criminoso articulado pelos dois primeiros denunciados”, destaca o Ministério Público Militar (MPM). O uso da modalidade convite nas licitações permitiu aos denunciados burlar o controle e direcionar os processos.

     A análise da composição societária das empresas revela a participação de parentes e amigos dos militares e dos empresários. Durante a atuação do grupo, foram emitidas 253 declarações ideologicamente falsas, atestando serviços que não foram feitos. 


quinta-feira, 30 de junho de 2011

Nova lei vai soltar mais de 100 mil presos


     A partir de 4 de julho, entra em vigor a Lei Federal nº 12.403/2011, que traz importantes alterações no texto do Código de Processual Penal sobre os critérios para a decretação da prisão preventiva no Brasil. Em linhas gerais, a nova legislação tornará esse tipo de detenção uma exceção, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permite a norma ainda em vigor, de 1941.

     A prisão processual não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos (quando há a intenção) puníveis com reclusão inferior a 4 anos. A polêmica em torno da regra se deve ao temor de que ela aumente a sensação de impunidade. Por trás da aprovação está o esforço do Estado em diminuir a superlotação dos presídios. Segundo o Ministério da Justiça, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país — que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória. A estimativa é que mais de 100 mil detentos sejam liberados.

     A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a restrição de acesso, o recolhimento noturno e a proibição de deixar a região.

     A detenção poderá ser aplicada em casos de acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena é superior a 4 anos de prisão ou tenham praticado violência doméstica familiar.

     Antes da reforma, diante de uma prisão em flagrante, a Justiça contava com apenas duas opções, a conversão em prisão preventiva ou a soltura do indivíduo.

Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 28 de junho de 2011

Furto de pulsos telefônicos


     Nossos tribunais de justiça têm decidido que, se alguém encontra um chip de telefone celular na rua e passa a utilizá-lo para ligações, comete o crime de furto, previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal. Isso porque, no § 3º, há uma definição que diz que, equipara-se a coisa móvel (imóvel não pode ser furtado, obviamente) a “energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.

      O chip de celular, por si só, pouco vale, mas o pulso telefônico que ele gera, esse sim, pode chegar a grandes cifras, e por isso é considerado uma forma de energia que possui valor econômico.

      Essa é a nossa Ciência do Direito, que tenta, na medida do possível, se adaptar à rápida modificação do mundo moderno, apesar de nosso Código Penal ser do ano de 1940.

by Adriano César Curado

terça-feira, 21 de junho de 2011

A união homoafetiva em Goiânia



     A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou hoje a decisão de um juiz de Goiânia, tomada na última sexta-feira, 17, que mandou anular todas as uniões estáveis entre homossexuais. A determinação do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, contraria o Supremo Tribunal Federal (STF).

     O juiz Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia recusem pedidos de contratos de união estável entre gays. Em nota, o presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é "um retrocesso moralista". "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou.

     Na sexta-feira, o juiz de Goiânia anulou, de ofício (sem ter sido provocado), a união estável do casal Liorcino Mendes e Odílio Torres, celebrada em contrato no dia 9 de maio passado. Foi o primeiro casal de Goiânia a tomar essa iniciativa após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a união estável entre homossexuais no dia 5 de maio.

     A decisão do Supremo é vinculante e tem de ser acatada pelas demais instâncias do Judiciário. Ao tomar a decisão, o magistrado alegou que o STF mudou a Constituição ao definir que casais gays podem registrar em cartório uniões estáveis. Na avaliação do juiz, esse tipo de mudança caberia apenas ao Congresso. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres promete recorrer e ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão de Villas Boas. (Leandro Colon - Agência Estado)

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Multada porque podou a árvore que plantou



     Aquele que lida todos os dias com a Ciência do Direito volta e meia depara com verdadeiras aberrações. A desta semana foi o caso, nacionalmente divulgado, da sexagenária aposentada que foi multada pela Prefeitura de Vitória/ES por ter cortado os galhos de uma árvore que fica em frente à sua casa. O detalhe principal é que, ironicamente, foi ela mesma quem plantou a árvore.
 
     A senhora Santina Pinheiro resolveu fazer por conta própria a poda, com medo de que ladrões escalassem o tronco para saltar seu muro, após protocolar junto à Prefeitura três pedidos para corte ou retirada da árvore, sem nenhum sucesso.

     O interessante é que a mesma Prefeitura Municipal que não se importou em responder à solicitações de dona Santina, após a poda enviou um agente ao local para multá-la. Isso porque o técnicos ambientais locais atestaram que a planta morreria. Não morreu, está lá até hoje, firme e forte.

     O resultado é que a multa, que era de R$ 1.402,25, depois de corrigida chegou a R$ 5 mil. Como a executada recebe mensalmente apenas um salário mínimo de aposentadoria, obviamente que não tem condições de pagar. Então a Prefeitura de Vitória, antes morosa na apreciação dos três pedidos de poda, tornou-se subitamente ágil e protocolou uma ação de execução fiscal contra a devedora.

     Citada para pagar e sem condições de fazê-lo, recebeu ela a visita de um oficial de Justiça, que penhorou uma televisão de 21 polegadas, uma bicicleta usada, um título de sócio-proprietário do Clube Álvares Cabral e o tanquinho de lavar roupas. Por fim, seu nome foi lançado no cadastro de devedores.

     Dá ou não dá orgulho de viver num país como o nosso?!

by Adriano César Curado

quinta-feira, 16 de junho de 2011

STF libera “marcha da maconha”

Folha de maconha


     Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

     O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.

     Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

     Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.

Fonte: STF