A rua Aurora é uma das minhas preferidas. Fica pro nascer do sol e antigamente era a primeira a receber as luzes da alvorada. Daí provavelmente vem seu nome. Aqui estão alguns dos mais belos casarões de Pirenópolis. Mas infelizmente a cidade para o preço pelo crescimento desordenado do turismo e a Aurora não saiu ilesa. Pouco a pouco as famílias estão se mudando e o comércio toma conta.
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
quarta-feira, 25 de março de 2020
Prefeito deixa de decretar fechamento de município após orientação do promotor
Em razão de uma atuação extrajudicial da Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, o prefeito Eldecírio da Silva deixou de publicar decreto de fechamento do município, que impediria a entrada de pessoas não residentes. Segundo relatado pelo promotor Pedro Florentino, no último domingo (22/3) o prefeito divulgou um vídeo pela internet informando que publicaria um decreto de fechamento territorial com vigência a partir de segunda-feira (23/3).
Ocorre que, em reunião por videoconferência na segunda pela manhã, antes da publicação do decreto, o promotor de Justiça Pedro Florentino sustentou a impossibilidade da medida, uma vez que os municípios não detêm competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso e circulação em seu território. O promotor expôs que a medida também desobedece a recente Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
quinta-feira, 19 de março de 2020
Miguel Reale Jr. defende que junta médica avalie sanidade mental de Bolsonaro
O jurista Miguel Reale Júnior, que foi autor do pedido de impeachment em desfavor da ex-presidente Dilma Rousseff, requereu que o Ministério Público protocole no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o presidente Jair Bolsonaro se submeta a uma junta médica que ateste se ele tem ou não sanidade mental para o exercício do cargo que ocupa.
Reale é um grande jurista, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, e concedeu entrevista ao jornal O Estado de São Paulo afirmando que o presidente pode ser declarado inimputável para o exercício do cargo, pois em plena pandemia de coronavírus, participou de uma manifestação pública contra o Congresso Nacional e o STF, pedindo o fim da democracia e do Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro, que tem vários componentes de sua equipe com o coronavírus, incluindo aí o vice-presidente da República, expôs a si e ao público ao tocar nos manifestantes e em seus aparelhos celulares.
A pergunta que fica diante desse fato lamentável e da postura governamental diante da grave crise em que vivemos: será que Bolsonaro é inimputável?
Reale é um grande jurista, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, e concedeu entrevista ao jornal O Estado de São Paulo afirmando que o presidente pode ser declarado inimputável para o exercício do cargo, pois em plena pandemia de coronavírus, participou de uma manifestação pública contra o Congresso Nacional e o STF, pedindo o fim da democracia e do Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro, que tem vários componentes de sua equipe com o coronavírus, incluindo aí o vice-presidente da República, expôs a si e ao público ao tocar nos manifestantes e em seus aparelhos celulares.
A pergunta que fica diante desse fato lamentável e da postura governamental diante da grave crise em que vivemos: será que Bolsonaro é inimputável?
quinta-feira, 12 de março de 2020
Medicamentos de alto custo
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, dia 11.03.2020, que o poder público não pode ser obrigado, através de uma decisão judicial, a fornecer medicamento de alto custo que não conste na lista de remédios gratuitos que o SUS distribui. A votação foi de 9 votos a zero, sendo que dois ministros não votaram. Alegaram que forçar o fornecimento beneficia alguns em detrimento da coletividade, já que há a limitação do orçamento público. Mas há exceções, quando, por exemplo, não há medicamento similar disponível no mercado.
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Multas de trânsito por recusa ao bafômetro
Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que decidirá se é constitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A regra classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro). A questão, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079). O processo subiu originalmente do Rio Grande do Sul, onde uma Turma Recursal anulou um auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a se submeter ao bafômetro. Conforme a decisão da corte gaúcha, como não havia sinais externos de que o condutor se encontrava sub influência de álcool, não houve infração de trânsito. Do contrário, diz ainda o acórdão, haveria violão dos princípios da liberdade de ir e vir, da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
STF nega liminar para suspender normas que permitem prorrogação de contratos de concessão de ferrovias
Para a maioria dos ministros, a flexibilização dos critérios para a prorrogação, em princípio, são compatíveis com as normas federais que tratam da matéria.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (20), indeferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei da Relicitação (Lei 13.448/2017) que flexibilizam os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovias sem a necessidade de licitação. Por maioria, os ministros entenderam que as regras impugnadas, em princípio, são compatíveis com as normas federais que regulam a prorrogação de contratos de concessão.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (20), indeferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei da Relicitação (Lei 13.448/2017) que flexibilizam os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovias sem a necessidade de licitação. Por maioria, os ministros entenderam que as regras impugnadas, em princípio, são compatíveis com as normas federais que regulam a prorrogação de contratos de concessão.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Ministro do TST considera greve abusiva e ilegal e autoriza sanções a petroleiros
Ives Gandra atendeu a pedido da Petrobras e considerou 'política' paralisação que dura 17 dias. Pela decisão, greve não pode permanecer nos moldes atuais, mas não há proibição.
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| Foto: Ana Zimmerman/RPC |
O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu nesta segunda-feira (17) a pedido da Petrobras e considerou abusiva e ilegal a greve dos petroleiros, que dura 17 dias.
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Dias Toffoli suspende portaria do Ministério da Justiça sobre participação da PRF em operações conjuntas em áreas de interesse da União
A decisão foi tomada em ADI proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.
A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela segurança do país, em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.
Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo impugnado são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”.
A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.
A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela segurança do país, em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.
Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo impugnado são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”.
A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
Nos bastidores, Moro reitera dúvidas sobre aplicação do juiz de garantias e aguarda STF
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| Charge: A Gazeta |
O ministro da Justiça, Sergio Moro, aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do pedido de três partidos questionando a constitucionalidade da criação da figura do juiz de garantias.
O juiz de garantias foi aprovado pelo Congresso no final de 2019 – e o projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Moro foi contra o tema, e tem conversado com senadores também contrários à proposta – como a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ do Senado – para avaliar se há ambiente para alguma movimentação no Congresso.
Nos bastidores, segundo o blog apurou, Moro tem repetido nos últimos dias que o problema não é “simplesmente” dizer se é contra ou a favor da medida.
Ele reitera que, mesmo aprovado, há dúvidas sobre como será aplicada a figura do juiz de garantias: por exemplo, se se aplica primeiro a figura para processos em tribunais superiores, para processos em andamento ou quando se tem apenas um juiz por comarca, como será feito.
sábado, 4 de janeiro de 2020
Presidente do STJ mantém execução contra administradora do Boulevard Monti Mare, em São Paulo
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| Foto: Foursquare |
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de uma sociedade empresarial para suspender a execução provisória de sentença que a condenou a multa e indenização por danos morais por permitir a venda de produtos contrafeitos nas dependências do centro comercial conhecido como Boulevard Monti Mare, localizado na avenida Paulista, na cidade de São Paulo.
A administradora do estabelecimento pediu a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto por ela, o qual será julgado pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
sexta-feira, 3 de janeiro de 2020
Lei de Rondônia que alterou atribuições do MP estadual é julgada inconstitucional
Em sessão virtual, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Roberto Barroso, segundo o qual a norma apresenta vícios formais e ofende a autonomia e a independência do Ministério Público.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade das modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4142, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Iniciativa
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador. Segundo o relator, outra inconstitucionalidade da norma é que, ao tratar do pagamento de sucumbência quando o MP for vencido na causa, violou o artigo 22, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da União para legislar sobre matéria processual.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade das modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4142, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Iniciativa
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador. Segundo o relator, outra inconstitucionalidade da norma é que, ao tratar do pagamento de sucumbência quando o MP for vencido na causa, violou o artigo 22, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da União para legislar sobre matéria processual.
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Condenação de Zeca Camargo
O apresentador Zeca Camargo, da TV Globo, foi condenado a pagar uma indenização à família do cantor Cristiano Araújo. A decisão é da 17ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.
Segundo consta, logo após a morte do cantor, Zeca Camargo teria dito numa crônica que estranhava a comoção nacional por um cantor que ninguém conhecia.
Da sentença ainda cabe recurso. O apresentador foi condenado a pagar a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais à família de Cristiano Araújo
quinta-feira, 9 de novembro de 2017
STJ declara abusiva cláusula de fornecimento de dados do cartão de crédito a terceiro
É livre a vontade do cliente, ao assinar o contrato de adesão de serviço de cartão de crédito, de autorizar ou não o repasse de seus dados a empresa diversa. Isso se aplica ainda que tal empresa tenha parceria com a operadora.
Isso foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Quarta Turma, em decisão unânime, reconhecendo a abusividade de cláusula impositiva de fornecimento de informações cadastrais em contratos de adesão de serviços de cartão de crédito. O empresa em questão é do Grupo HSBC, mas vale para todas as demais.
Trata-se de uma ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra o banco HSBC. Na decisão ficou claro que a adesão a tal cláusula tem que ser opção do cliente e não uma imposição da empresa de crédito.
Foi mais uma vitória do consumidor, pois a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ampliou a lista de cláusulas abusivas constantes no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, e com isso incluiu os casos de contratos de adesão que impõem ao cliente a transferência de informações a terceiros sem sua autorização expressa.
Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Assessoria jurídica
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| Foto Adriano Curado |
É muito importante nos dias atuais que as pessoas e empresas tenham uma boa assessoria jurídica. A maioria das ações judiciais poderia ser evitada se as partes consultassem antes um advogado. As empresas, em particular, necessitam de um consultor jurídico que as oriente, principalmente na área trabalhista, para evitar possíveis futuros problemas. Por isso, não economize justo com o advogado, pois o barato sai muito caro.
Adriano Curado
sexta-feira, 28 de abril de 2017
A acumulação de cargos e o teto constitucional
Em recente decisão de 27/04/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se o servidor se aposenta com acumulação de cargos, o limite do teto constitucional deve incidir sobre cada um deles e não sobre a soma dos dois.
Para entender isso, usemos um exemplo. O teto constitucional estadual é o salário do governador do Estado. Suponhamos que esse salário seja de 30mil. O servidor se aposenta em dois cargos onde recebe, em cada um deles, 20mil. O que foi feito em Mato Grosso e que levou ao REs 602043 e 612975 foi o seguinte: somaram-se os proventos dos cargos (40mil) e, ao bater no teto, cortavam 10mil. Com a decisão do STF, o corte deve incindir sobre cada salário, ou seja, no exemplo o servidor receberá os proventos integrais.
O Min. Marco Aurélio, relator do processo, resumiu a questão dizendo que, do contrário, seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”.
Fonte: site do STF
Para entender isso, usemos um exemplo. O teto constitucional estadual é o salário do governador do Estado. Suponhamos que esse salário seja de 30mil. O servidor se aposenta em dois cargos onde recebe, em cada um deles, 20mil. O que foi feito em Mato Grosso e que levou ao REs 602043 e 612975 foi o seguinte: somaram-se os proventos dos cargos (40mil) e, ao bater no teto, cortavam 10mil. Com a decisão do STF, o corte deve incindir sobre cada salário, ou seja, no exemplo o servidor receberá os proventos integrais.
O Min. Marco Aurélio, relator do processo, resumiu a questão dizendo que, do contrário, seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”.
Fonte: site do STF
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quarta-feira, 5 de abril de 2017
Mulher perde a virgindade em ginecologista
Uma mulher da cidade russa de Novosibirsk, na Sibéria, com 29 anos de idade, estava de casamento marcado com o noivo, ambos extremistas religiosos, instante em que celebrariam a perda de sua virgindade.
Ocorre que a jovem marcou a primeira consulta ginecológica da sua vida. Antes de começar o procedimento, avisou a médica que ainda era virgem e que deveria tomar cuidado. Mas a profissional se mostrou relapsa ao cometer um erro e romper o hímen da paciente, que relatou ter sentido muita dor e sangrado bastante.
Como consequência desse erro, o noivo terminou o noivado e ele se sentiu profundamente envergonhada diante da comunidade em que vive.
Ingressou então na justiça contra a profissional, numa ação de danos morais, e venceu. Celebra a conquista desse vitória, embora tenha pedido o equivalente a R$ 110 mil e recebido apenas R$ 2,5 mil.
A fonte é o jornal russo Siberian Times.
Ocorre que a jovem marcou a primeira consulta ginecológica da sua vida. Antes de começar o procedimento, avisou a médica que ainda era virgem e que deveria tomar cuidado. Mas a profissional se mostrou relapsa ao cometer um erro e romper o hímen da paciente, que relatou ter sentido muita dor e sangrado bastante.
Como consequência desse erro, o noivo terminou o noivado e ele se sentiu profundamente envergonhada diante da comunidade em que vive.
Ingressou então na justiça contra a profissional, numa ação de danos morais, e venceu. Celebra a conquista desse vitória, embora tenha pedido o equivalente a R$ 110 mil e recebido apenas R$ 2,5 mil.
A fonte é o jornal russo Siberian Times.
terça-feira, 7 de março de 2017
Banco Pactual S.A. é condenado a ressarcir cliente
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por unanimidade, manteve decisão que condenou o Banco Pactual
S.A. a pagar, a título de indenização, a um cliente por danos
materiais. É que o gerente do banco recebeu dinheiro para aplicação
e o desviou.
Tanto o banco quanto o gerente foram condenados. O
primeiro a restituir os recursos aplicados; já o segundo, a pagar o
valor que nem chegou a entrar na instituição.
Fonte: Notícias do STJ
Brasil está na maior recessão desde 1930
Há quase noventa anos que o País não tem uma recessão deste nível. Não há crescimentos em área alguma, estagnou-se o desenvolvimento nacional e inexiste confiança entre investidores.
Segundo dados do próprio IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) (soma de todas as riquezas produzidas) desabou 3,6% em 2016. Os dados informam ainda a estatística de queda das principais atividades econômicas: agropecuária (-6,6%), indústria (-3,8%) e serviços (-2,7%). O que ainda tem segurado as pontas é a alta das exportações, que somou 1,9%.
Fonte IBGE
Segundo dados do próprio IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) (soma de todas as riquezas produzidas) desabou 3,6% em 2016. Os dados informam ainda a estatística de queda das principais atividades econômicas: agropecuária (-6,6%), indústria (-3,8%) e serviços (-2,7%). O que ainda tem segurado as pontas é a alta das exportações, que somou 1,9%.
Fonte IBGE
sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Negada liminar que pedia suspensão de ato do Senado que afastou Dilma Rouseff definitivamente do cargo
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar por meio da qual a ex-presidente da República Dilma Rousseff pedia para suspender os efeitos da resolução do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e determinou sua destituição do cargo. O ministro não verificou, na argumentação trazida na petição inicial, “a plausibilidade necessária para o deferimento da medida cautelar”.
A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34371, no qual a ex-presidente questionava dois aspectos do processo de impeachment. O primeiro diz respeito à tipificação das condutas pelas quais respondeu. A alegação é a de que os crimes “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos” e de ““infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”, previstos respectivamente nos artigos 11 e 10, item 4, da Lei 1.079/1950, não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal. A primeira conduta, segundo argumenta, não teria sido contemplada pelos dispositivos do artigo 85 da Constituição que tratam dos crimes de responsabilidade. No que se refere ao outro tópico da lei, sustenta que a conduta apresentaria “excessiva abrangência do seu conteúdo, permitindo o apenamento do presidente da República por meras irregularidades, destituídas de maior significado”.
O segundo ponto questionado diz respeito ao ato de pronúncia. Segundo a defesa, o senador responsável pela elaboração do relatório teria alterado os fatos imputados à então presidente, adotando classificação jurídica diferente da contida na denúncia aprovada pela Câmara dos Deputados. A imputação de fatos entendidos como inéditos, sem a oportunidade de produção de prova, implicaria a anulação do julgamento para a elaboração de novo relatório.
A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34371, no qual a ex-presidente questionava dois aspectos do processo de impeachment. O primeiro diz respeito à tipificação das condutas pelas quais respondeu. A alegação é a de que os crimes “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos” e de ““infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”, previstos respectivamente nos artigos 11 e 10, item 4, da Lei 1.079/1950, não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal. A primeira conduta, segundo argumenta, não teria sido contemplada pelos dispositivos do artigo 85 da Constituição que tratam dos crimes de responsabilidade. No que se refere ao outro tópico da lei, sustenta que a conduta apresentaria “excessiva abrangência do seu conteúdo, permitindo o apenamento do presidente da República por meras irregularidades, destituídas de maior significado”.
O segundo ponto questionado diz respeito ao ato de pronúncia. Segundo a defesa, o senador responsável pela elaboração do relatório teria alterado os fatos imputados à então presidente, adotando classificação jurídica diferente da contida na denúncia aprovada pela Câmara dos Deputados. A imputação de fatos entendidos como inéditos, sem a oportunidade de produção de prova, implicaria a anulação do julgamento para a elaboração de novo relatório.
Ombudsman bancário pode desafogar sistema judicial
Expurgos inflacionários, taxas de juros, inadimplência, revisão de contratos, comissão de permanência, cobrança na emissão de documentos, dano moral por constrangimento em porta giratória... Os processos judiciais envolvendo bancos se avolumam sobre a mesa dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.
No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.
Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.
As inscrições são gratuitas. Veja mais informações sobre o evento aqui.
No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.
Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.
As inscrições são gratuitas. Veja mais informações sobre o evento aqui.
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