quinta-feira, 13 de agosto de 2015

O advogado Luís Carlos Crema ajuizou nesta quarta-feira novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Leia aqui a íntegra do pedido:
http://arquivo-yahoo-noticias.tumblr.com/post/126533579216/novo-pedido-de-impeachment-de-dilma-texto
 E abaixo a justificativa do advogado:

PEDIDO DE IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF COMPROVA O COMETIMENTO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGORA A PRESIDENTE DEIXOU SUA DIGITAL, NÃO PODENDO MAIS NEGAR QUE NÃO FEZ OU QUE NÃO SABIA
A presidente Dilma Rousseff registra superação em sua catastrófica e desnorteada administração, sim, mas na prática criminosa – crimes de responsabilidade por impropriedade administrativa (CF, art. 85, V), desrespeito à lei orçamentária de 2014 (CF, art. 85, VI) e ao cumprimento da lei e emprego do dinheiro público (CF, art. 85, VII).

O pedido de impeachment protocolado nesta quarta-feira, 12.08, comprova que a presidente Dilma não apenas sabia das ilicitudes, mas ordenou e assinou o ato criminoso. Afora as denominadas “pedaladas fiscais”, as quais o Advogado-Geral da União esforça-se para refutar a configuração delituosa, sob o argumento de ser prática comum e recorrente dos presidentes anteriores, fato inegável é a digital da Presidente da República na edição do Decreto nº 8.367, de 28.11.2014.


O malsinado decreto carrega dois atos irregulares, portanto, criminosos (crime de responsabilidade da Presidente da República). O primeiro ato inconstitucional e ilegal vem registrado nos arts. 1º a 3º, aonde a presidente Dilma Rousseff determinou a ampliação dos limites de gastos previstos na Lei Orçamentária do exercício de 2014, deixando de estabelecer a limitação de empenho e movimentação financeira – ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União – no montante de, no mínimo, R$ 28,54 bilhões, conforme comprovado pelo Tribunal de Contas da União.

O segundo ato que implica cometimento de crime de responsabilidade, lembrando, que leva a assinatura da Presidente da República, está registrado no art. 4º do famigerado decreto. Nele a presidente Dilma condicionou a distribuição e utilização dos valores de ampliação dos limites de movimentação e empenho e de pagamento à aprovação de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional (PLN nº 36/2014), configurando a prática delituosa, visto que a legislação expressamente veda tal artifício, conforme atestou o TCU.

As demais razões do pedido de impeachment dizem respeito as chamadas “pedaladas fiscais”, aonde restou comprovado pelos técnicos do Tribunal de Contas da União, que o Governo Federal, chefiado pela Presidente da República: realizou adiantamento (ilegal) junto à Caixa Econômica Federal para a cobertura de despesas dos programas “Bolsa Família”, “Seguro-Desemprego” e “Abono Salarial”; efetivou operação de crédito (ilegal) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para cobertura das despesas do “Programa Minha Casa Minha Vida” nos exercícios de 2010 a 2014; assumiu compromisso ilegal junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) determinando que os valores do empréstimo fossem destinados ao “Programa de Sustentação do Investimento”. Irregularidades comprovadas pelos técnicos do Tribunal de Contas da União.

Histórico
É outro pedido protocolado por Crema.
O primeiro pedido de impeachment, fundamentado nas provas obtidas na Operação Lava Jato, registra o cometimento de dois crimes de responsabilidade. Um, por violação à Constituição Federal e à legislação eleitoral, vez que, conforme indicam as provas colhidas nas delações premiadas, parte do dinheiro roubado da Petrobras foi utilizado para financiar a campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014”, afirmou o advogado, que continua:
“O outro crime denunciado, decorre do fato de que parcela do dinheiro roubado, desviado ao PMDB e PP, foi utilizado para comprar o apoio de partidos políticos à administração da presidente Dilma, evidenciando, assim, o crime de responsabilidade por atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo.

O segundo pedido de impeachment denuncia a improbidade administrativa da presidente Dilma, por negligenciar e permanecer inerte frente aos crimes cometidos na Petrobras que geraram prejuízo estimado de R$ 88,6 bilhões, conforme revelado pela presidente do Conselho de Administração, Graça Foster. A denúncia também identifica crime de responsabilidade de Dilma, pela negligência na conservação do patrimônio da Petrobras e por atentar contra a segurança interna do país, ao permitir a infração de lei federal”.

A 21 de outubro do ano passado Crema já havia protocolado junto à Câmara o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. E também duas outras ações junto ao Tribunal Superior Eleitoral, uma, requerendo o fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT) e, outra, o afastamento da candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, das Eleições de 2014.

A 23 de outubro, também de 2014, Crema havia ajuizado outro: sobre  as provas que estão sendo obtidas pela Justiça Federal sobre o esquema para desviar recursos da Petrobras com o objetivo de financiar partidos políticos – PT, PMDB e PP – bem assim para custear a campanha à Presidência da República de 2010 da presidenta Dilma Rousseff.

Nenhum comentário:

Postar um comentário