quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Julgamento de habeas corpus em favor de Demóstenes Torres é interrompido por pedido de vista



Um pedido de vista interrompeu na tarde de terça-feira (25) o julgamento, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de habeas corpus impetrado em favor do ex-senador Demóstenes Torres. A defesa pretende anular as provas coletadas nas interceptações telefônicas realizadas durante as operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal.

Após o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que concedeu o habeas corpus para declarar a ilegalidade das provas e trancar a ação penal instaurada contra o ex-senador, o ministro Rogerio Schietti Cruz pediu vista do processo.

Em seu voto, o relator destacou que, embora Demóstenes Torres não figurasse como investigado nas operações da Polícia Federal, foram produzidas provas contra ele durante as investigações sem a devida autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Na condição de parlamentar, Demóstenes tinha foro por prerrogativa de função no STF, ao qual caberia decidir sobre a abertura de procedimento investigatório.

Invasão de competência

Com o surgimento de informações que envolviam o então senador, o inquérito foi remetido ao STF. No entanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, tempos antes do envio dos autos “já havia a presença de indícios de participação do ex-parlamentar em práticas supostamente ilícitas”.

Ao insistir no aprofundamento das investigações antes de mandar o inquérito para o STF, acrescentou o relator, o juiz de primeiro grau “acabou por imiscuir-se em competência que não era sua”.

De acordo com o ministro, os elementos de prova produzidos contra o ex-senador nas interceptações telefônicas realizadas pelas operações Monte Carlo e Vegas são ilícitos devido à violação de competência constitucionalmente prevista.

Sem justa causa

“É possível constatar, da leitura da denúncia, que a peça acusatória foi lastreada nas indigitadas operações policiais. Logo, com a retirada dos elementos de prova viciados, resta patente a ausência de justa causa para a ação penal”, afirmou o relator.

Além do ministro Schietti, ainda devem votar os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Nefi Cordeiro e o desembargador convocado Ericson Maranho. Não há data prevista para a retomada do julgamento.

Denunciado por suposta prática de corrupção e advocacia administrativa em favor do bicheiro Carlinhos Cachoeira, Demóstenes Torres teve seu mandato de senador cassado em 2012 e, posteriormente, foi suspenso de suas funções como procurador de Justiça. Com a cassação do mandato, ele perdeu o foro privilegiado no STF, e o caso passou para a Justiça de Goiás.


Fonte site STJ

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