A decisão foi tomada em ADI proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.
A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela segurança do país, em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.
Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo impugnado são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”.
A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
Nos bastidores, Moro reitera dúvidas sobre aplicação do juiz de garantias e aguarda STF
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| Charge: A Gazeta |
O ministro da Justiça, Sergio Moro, aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do pedido de três partidos questionando a constitucionalidade da criação da figura do juiz de garantias.
O juiz de garantias foi aprovado pelo Congresso no final de 2019 – e o projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Moro foi contra o tema, e tem conversado com senadores também contrários à proposta – como a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ do Senado – para avaliar se há ambiente para alguma movimentação no Congresso.
Nos bastidores, segundo o blog apurou, Moro tem repetido nos últimos dias que o problema não é “simplesmente” dizer se é contra ou a favor da medida.
Ele reitera que, mesmo aprovado, há dúvidas sobre como será aplicada a figura do juiz de garantias: por exemplo, se se aplica primeiro a figura para processos em tribunais superiores, para processos em andamento ou quando se tem apenas um juiz por comarca, como será feito.
sábado, 4 de janeiro de 2020
Presidente do STJ mantém execução contra administradora do Boulevard Monti Mare, em São Paulo
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| Foto: Foursquare |
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de uma sociedade empresarial para suspender a execução provisória de sentença que a condenou a multa e indenização por danos morais por permitir a venda de produtos contrafeitos nas dependências do centro comercial conhecido como Boulevard Monti Mare, localizado na avenida Paulista, na cidade de São Paulo.
A administradora do estabelecimento pediu a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto por ela, o qual será julgado pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
sexta-feira, 3 de janeiro de 2020
Lei de Rondônia que alterou atribuições do MP estadual é julgada inconstitucional
Em sessão virtual, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Roberto Barroso, segundo o qual a norma apresenta vícios formais e ofende a autonomia e a independência do Ministério Público.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade das modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4142, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Iniciativa
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador. Segundo o relator, outra inconstitucionalidade da norma é que, ao tratar do pagamento de sucumbência quando o MP for vencido na causa, violou o artigo 22, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da União para legislar sobre matéria processual.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade das modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4142, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Iniciativa
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador. Segundo o relator, outra inconstitucionalidade da norma é que, ao tratar do pagamento de sucumbência quando o MP for vencido na causa, violou o artigo 22, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da União para legislar sobre matéria processual.
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Condenação de Zeca Camargo
O apresentador Zeca Camargo, da TV Globo, foi condenado a pagar uma indenização à família do cantor Cristiano Araújo. A decisão é da 17ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.
Segundo consta, logo após a morte do cantor, Zeca Camargo teria dito numa crônica que estranhava a comoção nacional por um cantor que ninguém conhecia.
Da sentença ainda cabe recurso. O apresentador foi condenado a pagar a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais à família de Cristiano Araújo
quinta-feira, 9 de novembro de 2017
STJ declara abusiva cláusula de fornecimento de dados do cartão de crédito a terceiro
É livre a vontade do cliente, ao assinar o contrato de adesão de serviço de cartão de crédito, de autorizar ou não o repasse de seus dados a empresa diversa. Isso se aplica ainda que tal empresa tenha parceria com a operadora.
Isso foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Quarta Turma, em decisão unânime, reconhecendo a abusividade de cláusula impositiva de fornecimento de informações cadastrais em contratos de adesão de serviços de cartão de crédito. O empresa em questão é do Grupo HSBC, mas vale para todas as demais.
Trata-se de uma ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra o banco HSBC. Na decisão ficou claro que a adesão a tal cláusula tem que ser opção do cliente e não uma imposição da empresa de crédito.
Foi mais uma vitória do consumidor, pois a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ampliou a lista de cláusulas abusivas constantes no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, e com isso incluiu os casos de contratos de adesão que impõem ao cliente a transferência de informações a terceiros sem sua autorização expressa.
Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Assessoria jurídica
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| Foto Adriano Curado |
É muito importante nos dias atuais que as pessoas e empresas tenham uma boa assessoria jurídica. A maioria das ações judiciais poderia ser evitada se as partes consultassem antes um advogado. As empresas, em particular, necessitam de um consultor jurídico que as oriente, principalmente na área trabalhista, para evitar possíveis futuros problemas. Por isso, não economize justo com o advogado, pois o barato sai muito caro.
Adriano Curado
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