quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Ressarcimento em transporte aéreo de mercadoria deve ser integral, mesmo que não haja relação de consumo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de uma empresa aérea a ressarcir integralmente outra empresa por danos no transporte de mercadorias. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem é inaplicável a indenização tarifada contemplada na Convenção de Varsóvia, inclusive na hipótese em que a relação jurídica estabelecida entre as partes não se qualifique como de consumo.

A interpretação vale especialmente no caso em que os danos advindos da falha do serviço de transporte em nada se relacionam com os riscos inerentes ao transporte aéreo e o transportador tem plena e prévia ciência do conteúdo da mercadoria transportada.

O ministro entendeu que a limitação tarifária prevista na Convenção de Varsóvia afasta-se do direito à reparação integral pelos danos materiais injustamente sofridos, concebido pela Constituição Federal como direito fundamental (artigo 5º, V e X). A limitação também se distancia do Código Civil, que, em seu artigo 944, em adequação à ordem constitucional, estipula que a indenização mede-se pela extensão do dano.

Em seu voto, reconheceu, ainda, que a limitação da indenização inserida pela Convenção de Varsóvia, no início do século XX, justificava-se pela necessidade de proteção a uma indústria, à época, incipiente, em processo de afirmação de sua viabilidade econômica e tecnológica. Contudo, tal fato não se verifica mais, uma vez que atualmente se trata de meio de transporte dos mais seguros estatisticamente.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Encontro Brasil-Reino Unido

Na abertura do Encontro Brasil-Reino Unido: Gestão e Imagem da Justiça, na manhã desta quarta-feira (18), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Francisco Falcão, ressaltou que o intercâmbio de experiências durante o evento contribuirá, de forma significativa, para o fortalecimento e crescimento das instituições do estado democrático de direito.

“Se a rigidez das instituições decorre da legitimidade e não da força, é inegável que o cumprimento da lei e a adoção de condutas adequadas pelo gestor público reforçam a sensação de que a instituição é legítima e, consequentemente, relevante”, afirmou.

E acrescentou: “Este evento vai, portanto, ao encontro de um ideal que está além da busca pela celeridade. Ele vai ao encontro de um Judiciário moderno, transparente”.




O ministro-conselheiro da embaixada do Reino Unido, Wasin Mir, parabenizou o STJ pela iniciativa de aproximação entre os Judiciários do Reino Unido e do Brasil.

Segundo ele, que estava representando o embaixador Alex Ellis, combater o suborno e a corrupção representa também trabalhar pela sustentabilidade da economia. “O combate à corrupção melhora os investimentos na sociedade e com outros países”, disse.

Wasin destacou ainda a importância da Lei Anticorrupção brasileira e afirmou que durante o evento, nas mesas redondas, haverá a possibilidade de conhecer e debater a praticidade da legislação.

Parceria 

O diretor do The International Governance and Risk Institute (GovRisk), Dominic Le Moignan, ressaltou que o Reino Unido foi um dos primeiros países a promover a transparência e o combate a corrupção e declarou acreditar que o Brasil está no caminho certo. “O Brasil e o Reino Unidos têm sistemas judiciais diferentes, mas que são norteados pelos mesmos princípios universais da justiça. Lições que podem ser aprendidas”.

O diretor do GovRisk destacou também que o Reino Unido está em festa ao comemorar 800 anos da Carta Magna, um documento que, segundo ele, representa como a justiça pode beneficiar a liberdade do cidadão, ao documentar os direitos fundamentais, o controle e a regulação do poder.

Por último, Dominic parabenizou o tribunal pela iniciativa e revelou estar satisfeito com a parceria entre os dois países. “Esse evento visa aproximar o Reino Unido do Brasil na luta por justiça e boas práticas no serviço público. Sinto-me mais feliz ao saber que os dois países irão estreitar, ainda mais, os seus laços no II Congresso Internacional no Reino Unido, em 2016”.

Participaram ainda da abertura do evento, as ministras Laurita Vaz e Nancy Andrighi, vice-presidente do STJ e corregedora-nacional da Justiça, respectivamente.

Luta contra corrupção
O evento continua durante toda esta quarta-feira (18). No período da tarde, estão previstas as palestras As ferramentas na luta contra a corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de bens, do juiz britânico Michael Hopmeier, e Regulamentações da lavagem de dinheiro, do procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney. Por último, haverá um debate sobre os passos futuros na luta contra a corrupção.

Na quinta-feira (19), acontecerão as palestras Administração de cortes, o Poder Judiciário e o processo de julgamento e Aquisições. No último dia do encontro (20), o jornalista britânico Mike Wicksteed e o jornalista brasileiro Fernando Rodrigues falarão sobre o Relacionamento entre o Judiciário e a mídia. O painel será presidido pelo ministro do STJ Og Fernandes.
Posteriormente, Peter Copplestone, assistente no International Anti-Corruption Resource Center, falará sobre Como as fraudes mais comuns e caras operam e seus sinais de alerta – Casos reais.

Fonte site do STJ

STF absolve deputado federal Roberto Britto da acusação de compra de votos (republicada)

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente nesta terça-feira (17) a Ação Penal (AP) 512, ajuizada pelo Ministério Público Federal, e absolveram o deputado federal Roberto Britto (PP/BA) da acusação de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral) nas eleições municipais de 2000, em que foi reeleito prefeito de Jequié (BA).

Relator da AP, o ministro Teori Zavascki afirmou em seu voto que a acusação não conseguiu produzir, na fase da instrução criminal, provas suficientes para levar à condenação. Para o ministro, a prova dos fatos não é convincente. Ele ressaltou que alguns dos depoimentos prestados perante a polícia não se repetiram ou foram alterados em juízo. Assim, ele votou no sentido da absolvição, com base no 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação).

O revisor do processo, ministro Celso de Mello, também votou pela improcedência da ação penal. Ele destacou que o artigo 156 do Código de Processo Penal* atribui ao órgão estatal da acusação penal o encargo de provar, para além de qualquer dúvida razoável, a autoria e a materialidade do fato delituoso. O ministro ainda citou o princípio da não culpabilidade, resguardado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

“Na realidade, em nosso sistema jurídico, a situação de dúvida razoável só pode beneficiar o réu, jamais prejudicá-lo, pois esse é um princípio básico que deve sempre prevalecer nos modelos constitucionais que consagram o Estado Democrático de Direito. Nunca é demasiado reafirmar que o princípio do estado de inocência, em nosso ordenamento jurídico, qualifica-se, constitucionalmente, como insuprimível direito fundamental de qualquer pessoa, que jamais se presumirá culpada em face de acusação penal contra ela formulada”, argumentou o ministro Celso de Mello em seu voto. (Leia a íntegra do voto do revisor.)

Assim, por insuficiência do conjunto probatório, o colegiado julgou improcedente a Ação Penal (AP) 512 e absolveu o deputado da acusação de captação ilícita de votos.

Fonte site STF

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Condômino inadimplente contumaz pode sofrer outra penalidade além de multa por atraso



Condômino inadimplente que não cumpre com seus deveres perante o condomínio, poderá, desde que aprovada sanção em assembleia, ser obrigado a pagar multa em até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração. Foi esse o entendimento da Quarta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso interposto pelo Grupo Ok Construções e Empreendimentos LTDA.

A construtora, segundo consta nos autos, é devedora recorrente e desde o ano de 2002 tem seus pagamentos efetuados mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegam a mais de dois anos.

O Grupo OK foi condenado a pagar os débitos condominiais acrescidos das penalidades previstas em lei, tais como multa de mora de 2%, além de juros e correções. Deveria incidir ainda penalidade de até 10% sobre o valor da quantia devida, conforme regimento interno do condomínio. A empresa questionava a aplicação de sanções conjuntas, alegando estar sendo penalizada duas vezes pelo mesmo fato, o que por lei seria inviável.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Utilização de obra de arte em cenário de filme publicitário não gera violação de direitos autorais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que negou a artista plástica indenização por violação de direitos autorais. A violação teria ocorrido em virtude de exibição de uma tela de sua autoria como parte do cenário de um filme publicitário, veiculado em canais de televisão por vários meses, sem sua licença.

Segundo a artista, a obra foi entregue em consignação a empresa para exposição e venda. Três anos depois, quando a obra ainda estava na posse da empresa, ela apareceu em cenário de filme publicitário. A artista afirmou que esse uso, sem a sua autorização e sem contraprestação financeira, causou-lhe prejuízos. Assim, moveu ação de indenização contra três empresas: a contratante do filme publicitário, a empresa que produziu o filme e a empresa responsável pela exposição e venda da obra.

Objetivo principal

A sentença condenou solidariamente as três empresas ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que não havia o dever de indenizar, pois a obra não havia sido utilizada indevidamente.

O TJRJ fundamentou a tese nas limitações contidas no inciso VIII do artigo 46 da Lei 9.610/98, que diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obra integral, desde que ela não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, além de não causar um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

STJ reduz multa devida a Daniela Cicarelli

Foto divulgação
Em julgamento realizado nesta terça-feira (13), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de aproximadamente R$ 100 milhões para R$ 250 mil a multa devida pelo YouTube e também pela Google Brasil à apresentadora Daniela Cicarelli e a seu ex-namorado Renato Malzoni Filho. A decisão foi unânime.

A multa é pelo descumprimento de ordem judicial que determinou a retirada do YouTube de vídeos e fotos nas quais Cicarelli e o então namorado aparecem em cenas íntimas em uma praia na Espanha, em 2006.

Eles ajuizaram ação apenas para retirada do material da internet, com pedido de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça paulista aceitou o pedido e fixou a multa em R$ 250 mil por dia. Atualizado, esse valor chega a quase R$ 100 milhões de reais.

Nos recursos interpostos no STJ, Cicarelli e Malzoni queriam receber o valor da multa multiplicado pelos dias de descumprimento. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o valor fosse apurado com mais precisão por meio de arbitramento. O YouTube e Google, por sua vez, contestaram os valores, apontados como exagerados e fora da realidade.

Não há razão para que criança tenha dois pais no registro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público (MP) de Rondônia para que constassem na certidão de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros consideraram o pedido injustificável.

De acordo com o processo, a mulher teve um caso passageiro, depois retomou o relacionamento com o marido e teve um filho, que foi registrado por ele. O homem com quem ela teve o caso, ao suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho, então com cerca de um ano.

O juiz concedeu o pedido de retificação da certidão de nascimento para que o nome do pai biológico fosse colocado no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido a paternidade equivocadamente.

Sem previsão

A mãe e seu marido (pai socioafetivo da criança), que permaneceram casados, aceitaram a decisão sem contestar. Apenas o MP estadual apelou, pedindo que constassem no registro da criança os nomes dos dois pais. O Tribunal de Justiça negou o pedido por não haver previsão legal de registro duplo de paternidade na certidão de nascimento, o que motivou o recurso ao STJ. O parecer do MP federal opinou pela rejeição do recurso.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o duplo registro é possível nos casos de adoção por casal homoafetivo, mas não na hipótese em discussão. Ele observou que o pai socioafetivo não tinha interesse em figurar na certidão da criança, a qual, no futuro, quando se tornar plenamente capaz, poderá pleitear a alteração de seu registro civil. Disse ainda que, se quiser, o pai socioafetivo poderá deixar patrimônio ao menino por meio de testamento ou doação.

Por essas razões, o relator e os demais ministros da Terceira Turma entenderam que não se justifica o pedido do MP estadual para registro de dupla paternidade, pois não foi demonstrado prejuízo ao interesse do menor.

Fonte site STJ