quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Decisão de juiz do Piauí manda tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil

 O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí informou que o juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou que empresas de telefonia suspendam temporariamente em todo o Brasil o acesso ao aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp.

Em nota para a imprensa divulgada nesta quarta-feira (25), o Núcleo de Inteligência diz que o mandado judicial foi expedido em 11 de fevereiro, após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.  A informação também foi repassada pelo delegado geral do Piauí, Riedel Batista. "Existe um inquérito na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) e a delegada precisou de informações contidas no WhatsApp para embasar o caso, e o aplicativo se negou a dar. O juiz determinou que as informações fossem prestadas e mesmo assim o aplicativo se negou", disse.

Mãe consegue incluir nome de solteira na certidão das filhas sem retirar o de casada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a averbação do registro civil de duas menores para fazer constar em sua certidão de nascimento a alteração do nome da mãe, que voltou a usar o nome de solteira após a separação judicial. No entanto, ressaltou que o nome de casada deve permanecer no registro. 

Na ação original de retificação de registro civil, o objetivo da mãe era alterar a certidão das filhas para que constasse apenas seu nome de solteira. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus sob o fundamento de que a mudança só seria possível em caso de erro capaz de gerar conflito, insegurança ou burla ao princípio da veracidade. 

Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) não impede a mudança. O artigo 57 da lei admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e de forma motivada, com a devida apreciação judicial.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos será crime

A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto de lei que torna crime a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. O texto, que prevê prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a lei, vai para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto atual é genérico e diz que é crime a venda e o fornecimento de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". Na década de 1990, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que bebida alcoólica não se enquadra nesse artigo do ECA e, por isso, é apenas uma contravenção penal, sujeita a penas mais brandas como prisão de dois meses a um ano. "Tornar a lei mais rigorosa é um dos mecanismos que nós temos para coibir esse tipo de prática nociva que está presente em todos os espaços. Esse não é um problema apenas da periferia, está em todas as classes sociais. É fundamental ampliarmos a multa", disse a deputada Eliziane Gama (PPS-MA). A nova redação estabelece como crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência". Além da multa e da prisão, o estabelecimento que descumprir a lei será interditado.

Aposentadoria pode mudar

Rio - Os brasileiros vão ter que trabalhar mais tempo para se aposentar. Por outro lado, vão receber o benefício integral e não mais reduzido pelo Fator Previdenciário — que provoca até 40% de perdas — caso a proposta defendida pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, seja aprovada. O titular da pasta retomará a iniciativa, que conta com apoio de centrais sindicais e parlamentares no Congresso, para acabar com o fator no cálculo das aposentadorias do INSS. Ele defende a troca do atual sistema, que tem como base a expectativa de vida do trabalhador pela chamada Fórmula 85/95.

O novo critério considera a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, no caso de 85 pontos para mulheres e de 95, para homens. Cada ano de contribuição e de idade corresponderiam a um ponto nessa conta.

“No momento certo em que a discussão vier (o fim do fator), eu defendo somar idade e tempo de contribuição”, afirmou Gabas, ressaltando que o fator não cumpriu papel de retardar aposentadorias por tempo de serviço, apesar de reduzir valores na concessão. A declaração do ministro animou sindicalistas e parlamentares. Ela foi bem recebida pelo presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que tem participado das discussões com o governo que resultaram na edição das Medidas Provisórias 664 e 665. Essas MPs modificam as regras da concessão de seguros-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença e abono salarial.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Manipular ações em bolsa não configura crime de gestão fraudulenta

Em julgamento de recurso especial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a imputação de crime de gestão fraudulenta feita pelo Ministério Público contra dois dirigentes de uma corretora de valores acusados de manipular o preço de ações e realizar práticas não equitativas contra fundos de pensão.

O caso aconteceu no Rio Grande do Sul, entre janeiro de 1993 e dezembro de 1994. De acordo com a denúncia, os dois diretores utilizavam as carteiras de clientes da corretora para realizar operações simuladas de compra e venda de ações com a finalidade de elevar a cotação e revendê-las em curto prazo com lucro, em prejuízo de fundos de pensão.

Denunciados pela prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei 7.492/86 (gestão fraudulenta), em continuidade delitiva, e artigo 3º, inciso VI, da Lei 1.521/51 (crime contra a economia popular), em concurso formal, os dois acusados impetraram habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, diante da atipicidade das condutas.

Dilma recusa credencial de embaixador da Indonésia para atuar no Brasil

O governo brasileiro adiou, na última hora, o recebimento das credenciais do embaixador da Indonésia, Toto Riyanto, à espera de um solução para o caso de Rodrigo Gularte, condenado à morte no país. O embaixador seria o primeiro a entregar suas credenciais nesta sexta-feira, 20, no Palácio do Planalto e chegou a comparecer à cerimônia, quando foi avisado de que não seria recebido pela presidente. Pouco antes dos demais embaixadores descerem pela rampa do Planalto, Riyanto foi retirado pela entrada lateral.

Dilma havia planejado, inicialmente, falar sobre o caso do brasileiro, que espera uma transferência para um hospital psiquiátrico por ter sido diagnosticado com esquizofrenia. No entanto, tomou-se a decisão de dar um sinal mais forte.

"Nós achamos importante que haja uma evolução na situação para que a gente tenha clareza em que condições estão as relações da Indonésia com o Brasil. O que nos fizemos foi atrasar um pouco o recebimento das credenciais. Nada mais do que isso", afirmou a presidente ao final da cerimônia em que recebeu outros cinco embaixadores.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Greve de militares

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 17915, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre a greve deflagrada por policiais militares do DF no início de 2014. A ministra entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça local, que encaminhou o assunto para a primeira instância, não violou entendimento da Suprema Corte.

Entre janeiro e fevereiro de 2014, decisões individuais de desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram o fim do movimento grevista conhecido como Operação Tartaruga, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas da categoria. Em abril, a decisão foi revisada pela Primeira Câmara Cível do TJDFT, que declinou da competência para julgar o caso.