quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A maconha no Uruguai



O Senado do Uruguai planeja votar no próximo dia 10 de dezembro o projeto de lei que regulamenta o plantio e a venda de maconha no país, informou nesta terça-feira à AFP o senador governista Luis Gallo. "A princípio, a lei será votada no plenário em 10 de dezembro", disse Gallo, integrante da comissão de Saúde Pública do Senado, que aprovou o projeto na noite desta terça, apenas com os votos da governista Frente Ampla (FA, esquerda).

"A oposição não votou mas a FA tem maioria e isto vai se transformar em lei", garantiu Gallo. O Uruguai caminha para se tornar o primeiro país do mundo a assumir o controle de todo o processo de produção e venda da maconha.

O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e após ser ratificado pelo Senado, será sancionado pelo presidente José Mujica.

A nova legislação prevê três formas de ter acesso à maconha: o cultivo pessoal (com limite de seis plantas), o cultivo em clubes de associados (entre 15 e 45 sócios e um número de plantas proporcional, com um máximo de 99) e o acesso através das farmácias, com um limite de 40 gramas mensais por usuário.

Todos deverão ser registrados em um banco de dados e a compra em farmácias será limitada aos maiores de idade residentes no país.

O projeto de lei - lançado em junho de 2012 como parte de uma série de medidas para combater o aumento da violência - estipula que o Estado assuma o controle e a regulação da importação, do plantio, do cultivo, da colheita, da produção, da aquisição, do armazenamento, da comercialização e da distribuição de maconha e seus derivados.

O objetivo do governo de José Mujica é tirar o narcotráfico do mercado, diante do fracasso da guerra direta contra as drogas.

Fonte site AFP

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Aluna que fazia sexo com prestador de serviço


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em dez vezes o valor da indenização que um colégio do Rio de Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da escola. 

A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina. 

Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais. 

Indenização trabalhista recebida após dissolução do vínculo conjugal integra a partilha de bens


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação. 

O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-esposa, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram “expressamente excluídas” da comunhão universal e da comunhão parcial de bens. 

De acordo com o tribunal mineiro, não integram o patrimônio comum do casal os valores de indenização trabalhista recebidos pelo ex-cônjuge após a dissolução do vínculo, mesmo sendo a compensação correspondente a direitos adquiridos durante casamento celebrado sob o regime de comunhão universal de bens. 

STF decide hoje procedimentos para execução das penas


Após determinar a execução imediata das penas que não podem mais ser alvo de recursos no caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir agora como será o procedimento para cumprir a ordem. O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, determinou que assessores elaborassem uma lista de quem seria preso agora e quem ficaria em liberdade; a expectativa é que os nomes dos réus sejam divulgados na sessão desta quinta-feira.

Os ministros decidiram que não serão punidos neste momento os crimes que foram questionados por embargos infringentes, recurso que dá aos réus o direito a um novo julgamento. Apesar de o Regimento Interno estabelecer que só podem apresentar embargos infringentes os réus que tiveram ao menos quatro votos favoráveis, o benefício de não ser encarcerado imediatamente foi estendido até aos réus que ajuizaram o recurso mesmo sem ter direito.

A maioria dos ministros aceitou a tese do ministro Teori Zavascki de que mesmo os réus que ingressaram com o recurso mesmo sem ter direito a ele não poderiam ter as sentenças consideradas "transitadas em julgado" (sem mais possibilidade de recursos). A divergência de Zavascki provocou discussões ásperas entre os integrantes da corte.

Barbosa, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes criticaram duramente o que consideraram a aceitação de manobras para atrasar o fim do processo. O primeiro foi Barroso, que disse que os embargos infringentes que não cumpriam o requisito de quatro votos deveriam ser imediatamente rejeitados, para não incentivar "um carnaval de recursos".

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Prazo de validade para crédito de celular pré-pago

As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública. 

A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago. 

Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos. 

Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal. 

Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a modalidade de serviço pré-pago. 

Fonte site STJ

Montadora pode ser responsabilizada por carro que concessionária não entregou

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em um recurso envolvendo o consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, em São Paulo, que a montadora pode responder solidariamente pela concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor.

Comprovante de pagamento sem GRU não demonstra recolhimento de custas processuais


Em decisão individual, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial por ausência da Guia de Recolhimneto da União (GRU) necessária para a devida comprovação do pagamento das despesas processuais.

No caso específico, o recorrente limitou-se a juntar comprovantes de pagamento desacompanhados das correlatas guias de recolhimento. Segundo o ministro, o artigo 41-B da Lei 8.38/90, determina que “as despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Assim, reiterou o ministro, a prova da quitação das custas e do porte de remessa e retorno dos autos deve ser efetuada mediante a juntada das Guias de Recolhimento da União no momento da interpoisção do recurso, sendo insufuciente a simples exibição dos comprovantes de pagamento.

Ao decidir, Marco Buzzi ressaltou que cabe ao Tribunal Superior o juizo definitivo de admissibilidade, mesmo que o recurso tenha seu processamento admitido na origem. “Cumpre esclarecer, de início, ser possivel novo exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, pois o juizo exercido na orgiem tem caráter provisório e não vincula o Tribunal Superior, ao qual incumbe o juizo defintivo de admissisibilidade”.

Diante do exposto e não tendo sido demonstrado o regular recolhimento das despesas procesuais, o ministro negou seguimento ao recurso e o consdierou deserto por incidência da Súmula 187 do STJ.