sexta-feira, 11 de março de 2016

STF concede perdão de pena ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no fim da última quinta-feira (10) perdão de pena ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado a seis anos e oito meses em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo conhecido como Mensalão, em 2013. Com a decisão, Delúbio recebe perdão do restante da pena e não deve mais nada à Justiça. O ex-tesoureiro petista cumpriu dois anos e três meses de prisão e atualmente estava em regime aberto.

O ministro Barroso atendeu a pedido dos advogados para que Delúbio seja beneficiado com base nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino, publicado em dezembro do ano passado.
Outros condenados também são soltos

Mais cedo, o Supremo concedeu indulto de pena ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, também condenado em 2013 no processo do mensalão. O ex-deputado cumpriu mais de dois anos e um mês de prisão nos regimes semiaberto e aberto e pagou R$ 909 mil de multa pela condenação por peculato, crime ocorrido quando ele ocupava a presidência da Câmara. Atualmente, Cunha trabalha em um escritório de advocacia em Brasília.

Em março do ano passado, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas foram os primeiros condenados no processo do mensalão que receberan indulto da pena.

Neste ano, o Supremo já recebeu pedidos de indulto dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Romeu Queiroz, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, Rogério Toletino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Fonte

Truque de Lula: usar a denúncia do triplex para esvaziar juridicamente Moro

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que, caso aceito, resultará no afastamento do juiz federal Sérgio Moro e da força-tarefa da Operação Lava-Jato da investigação.

O recurso foi apresentado contra decisão liminar da ministra do STF Rosa Weber. Na sexta-feira, ela negou pedidos feitos pela defesa para suspender as medidas da Operação Aletheia, nome dado para a 24ª fase da Lava-Jato.

A ministra também negou o pedido para suspender as investigações do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sobre um apartamento triplex no Guarujá (SP) e um sítio em Atibaia (SP) .

 Há truques nisso, vou te explicar.

terça-feira, 8 de março de 2016

Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos de prisão na Lava Jato



O empreiteiro Marcelo Odebrecht, ligado a Odebrecht, maior empreiteira do País, foi condenado nesta terça-feira, 8, a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Operação Lava Jato. Foram sentenciados com a mesma pena e pelos mesmos crimes, no processo, os executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da Odebrecht.

Também foram condenados os executivos César Ramos Rocha e Alexandrino Alencar, ligados à Odebrecht, os ex-funcionários da Petrobrás Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef.

Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo estão presos desde 19 de junho de 2015 quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato. O período em que eles estão presos ‘será computado para fins de detração da pena’.

“Considerando a gravidade em concreto dos crimes em questão e que os condenados estavam envolvido na prática habitual, sistemática e profissional de crimes contra a Petrobrás e de lavagem de dinheiro, fica mantida a prisão cautelar vigente contra Marcelo Bahia Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo”, determinou Moro.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Garoto de quatro anos pega prisão perpétua por assassinatos que “cometeu” com um ano de idade

Um tribunal egípcio condenou um menino de quatro anos à prisão perpétua por assassinato e outras infrações alegadamente cometidas quando ele tinha um ano e meio de idade.O caso de Ahmed Mansour Karmi causou comoção: um advogado chegou a dizer que ‘este é um exemplo de como não há justiça no Egito’.

Ele foi condenado pelas mesmas infrações junto com outros 115 acusados.

Faisal al-Sayd, o advogado de defesa, disse que o nome da criança havia sido adicionado à lista por engano e que o tribunal falhou por não encaminhar a certidão de nascimento, para provar que o garoto tinha 1 ano de idade na época dos crimes.

Al-Sayd disse: “a certidão de nascimento da criança foi apresentada depois que o nome dela foi adicionado à lista de acusados, mas o caso já tinha sido encaminhado ao tribunal militar e a criança foi condenada à revelia em uma audiência judicial que se seguiu”.

“Isso prova que o juiz nem leu o caso”.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulo de cerveja

Um pedido de vista suspendeu nesta quarta-feira (17) um julgamento na Corte Especial, órgão máximo que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um caso envolvendo o uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cerveja com graduação alcoólica inferior a 0,5%.

O julgamento foi de um embargo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) à decisão da Quarta Turma do STJ que considerou o uso da expressão “sem álcool” de acordo com a legislação que trata da classificação, produção e fiscalização de bebidas.

A defesa da fabricante de cerveja salientou que o uso da expressão “sem álcool” no rótulo de cerveja com graduação alcóolica inferior a 0,5% “não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica”.

Relatora do caso na Corte Especial, a ministra Laurita Vaz defendeu que o uso da informação “sem álcool” não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Imposto sobre herança poderia quintuplicar arrecadação atual

O governo formula uma proposta para aumentar a cobrança do imposto estadual sobre heranças e doações e partilhar a receita com União e municípios, reservando a maior fatia para os governadores – informa o Valor Econômico de hoje.

Um dos cenários com os quais o governo trabalha eleva a alíquota média nacional em 16 pontos percentuais. Nessa hipótese, a arrecadação sobe dos atuais R$ 4,5 bilhões para R$ 25,1 bilhões. A orientação do Palácio do Planalto é aguardar o fim da votação do ajuste fiscal para enviar o projeto ao Congresso Nacional no segundo semestre.

Os técnicos do governo ainda não concluíram o desenho final da proposta a ser enviada ao Legislativo, mas é certo que o tributo será progressivo e haverá faixas de isenção e hipóteses de não incidência do imposto, como ocorre em alguns Estados. O momento de envio foi definido: a prioridade é concluir a votação do ajuste fiscal -- falta aprovar o projeto de lei das desonerações fiscais -- para encaminhar a nova proposta de emenda constitucional (PEC) à Câmara dos Deputados.

O Valor teve acesso, com exclusividade, aos estudos conduzidos no governo com autorização da presidente Dilma Rousseff e coordenados pela Casa Civil e Ministério da Fazenda. O governo está dividido: o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é contrário à proposta, enquanto Aloizio Mercadante, da Casa Civil, e Nelson Barbosa, do Planejamento, veem com simpatia a ideia.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Tem direito à pensão viúva de homem que morreu atropelado por coletivo

Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, para condenar a empresa HP Transportes Coletivos LTDA a pagar R$ 40 mil a título de indenização por danos morais e pagamento de pensão mensal a mulher de um homem que morreu atropelado por um ônibus.

Francisca Roberto Pedro interpôs recurso em face da sentença proferida na comarca de Goiânia em ação de reparação de danos por acidente de veículo movida contra a empresa de transporte coletivo. Na inicial, Francisca informou que era esposa de Damião Manoel Pedro, morto no dia 20 de agosto de 1989, em razão do atropelamento ocorrido no dia 12 de agosto, quando sofreu politraumatismo.

Para a magistrada, não há dúvidas de que o ônibus pertencente à empresa HP Transporte Coletivos Ltda atropelou a vítima, que morreu em virtude do acidente. Além disso, a desembargadora afirmou que o conteúdo material do processo aponta para a relevante contribuição do condutor do coletivo e da deficiência dos equipamentos do veículo para a ocorrência do sinistro.