quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Primeira Turma reduz honorários de mais de R$ 10 milhões



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravo regimental ocorrido no último dia 23, reduziu de R$ 10,5 milhões para R$ 2,1 milhões o valor de honorários advocatícios que o estado da Bahia terá de pagar aos advogados da parte vencedora em uma ação judicial.

Acompanhando voto-vista do ministro Sérgio Kukina, o colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça da Bahia foi excessivo e ofendeu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O caso julgado teve origem em 1981, quando a Companhia do Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu (Desenvale) – que foi extinta e sucedida no processo pelo estado da Bahia – cedeu à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) os direitos de geração de energia elétrica do projeto Pedra do Cavalo, mediante a assinatura de convênio.

O estado sustenta que acumulou crédito de R$ 23.112.620,21 perante a Chesf. O Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A (Cnec), pertencente ao grupo Camargo Corrêa, apresentou procuração pela qual a Desenvale lhe outorgava poderes para receber parte desse crédito até o limite de U$ 25 milhões.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

STF julgará Lei Antidrogas e pode descriminalizar porte no Brasil

A próxima semana poderá ser decisiva em uma eventual mudança na discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Brasil. Na quinta-feira (13), será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que traz à toma esse debate.

Os ministros realizarão a análise de um recurso apresentado por uma pessoas flagrada com pequena quantia de maconha. Nele, o usuário questiona a constitucionalidade da lei que fixa o porte de drogas como crime. O processo começou a tramitar em 2011 e tem como seu relator o ministro Gilmar Mendes.

A Lei das Drogas prevê que é crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. Não prevê, porém, prisão das pessoas flagradas com posse.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Crítica à Resolução nº 32/15 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás

Foi publicada em 27.07.2015, a Resolução nº 32/15 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, alterando a competência e estrutura dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além da criação de um Juizado Especial da Fazenda Pública, sob os seguintes argumentos:

1. Tornar o sistema dos Juizados Especiais mais isonômico diante da demanda crescente na esfera cível e Fazenda Pública;
2. A distribuição dos feitos cíveis nos bairros da Capital não acompanha o crescimento do número de bairros, inviabilizando os princípios dos Juizados.
3. A alteração proposta não irá impactar o orçamento.

Fundamentada em tais argumentos, a Resolução extinguiu dois Juizados Especiais Criminais (5º e 1º), transformando-os em 11º Juizado Especial Cível e 2º Juizado Especial Criminal, e adotou para fins de competência na esfera cível o critério de distribuição, ao contrário da territorialidade, realocando a competência dos Juizados Especiais Criminais de acordo com a numeração das Delegacias de Polícia de Goiânia, também sem atender ao critério da territorialidade, conforme se vê pelo Anexo I.

Primeiro ponto a se observar, é que o argumento de solução para a crescente demanda nos Juizado Cíveis é totalmente falacioso. Não será a criação de um Juizado Cível e outro da Fazenda Pública que resolverá a crescente demanda existente, principalmente desatendendo a população na esfera criminal, extinguindo-se dois Juizados Criminais, como diria popularmente, “cobrindo um santo e destampando outro”.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Divulgação de vídeos piratas por meio do Orkut não acarreta responsabilidade civil do Google

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade civil do Google por violação de direitos autorais na troca de mensagens que ensinavam internautas a ter acesso gratuito a aulas de um curso jurídico, por meio de vídeos piratas. As mensagens circulavam na rede social Orkut, pertencente ao Google. O acórdão do julgamento foi publicado nesta quarta-feira (5).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia mantido a sentença que condenou o Google ao pagamento de danos materiais, além da obrigação de fornecer os IPs dos usuários e de retirar as páginas do Orkut informadas pelos administradores do curso jurídico.

No recurso especial, o Google alegou que não haveria como fornecer o IP de usuários ou remover conteúdo sem a indicação precisa da URL (endereço virtual) das páginas onde estaria tal conteúdo.
Sustentou ainda que a responsabilidade do provedor de internet é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de culpa, mas alegou que não houve inércia de sua parte em retirar do ar as páginas indicadas e que não colaborou com a reprodução ou distribuição da obra pirateada.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Aprovação e registro de lote não significam licença para construir

Ao julgar recurso especial que discutia o indeferimento de licença para construção no loteamento Vila Isabel, localizado no município de Rio Grande (RS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a aprovação de loteamento não implica necessariamente licença para construção.

A autorização para o projeto de construção foi negada porque o lote fica a menos de 50 metros da margem do arroio Bolaxa, em área de preservação permanente, conforme os limites estabelecidos pela Lei Municipal 6.585/08, artigo 93, parágrafo 1º.

No recurso especial, o proprietário do lote sustentava a ilegalidade do ato que rejeitou seu pedido ao fundamento de que, como o loteamento já estava aprovado e devidamente registrado desde 1953, muito tempo antes da edição da norma municipal, deveria ser exigido o limite mínimo de 15 metros estabelecido pela Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano em nível federal.

Lei vigente
O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos do recurso. Ele reconheceu os limites definidos pela Lei 6.766, mas destacou que essa mesma norma, em seu artigo 1º, parágrafo único, estabelece que estados e municípios poderão adotar normas complementares, adequadas à realidade local.

Quanto à alegação de que o loteamento já estava aprovado e registrado desde 1953, o ministro apontou que a aprovação de loteamento não significa autorização para construir.

“A lei reguladora da ocupação do solo no loteamento em questão deve ser aquela vigente no momento da solicitação da licença para construção, devendo o recorrente se ater aos limites impostos”, concluiu o relator.

O acórdão foi publicado em 26 de junho. 
 
Fonte site STJ

STJ realiza em setembro seminário internacional contra lavagem de dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará em setembro o Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado. Um dos conferencistas será o presidente do Supremo Tribunal de Cassação da Itália, Giorgio Santacroce, juiz com destacada atuação no combate ao terrorismo tanto em seu país como internacionalmente.

O evento previsto para os dias 2 e 3 de setembro, em que brasileiros farão parte das mesas de discussão – entre eles ministros do STJ –, será aberto ao público, mas com inscrições limitadas.

Os interessados deverão requerer gratuitamente suas vagas no site do STJ. Clique aqui para se inscrever.

Organizado pelo STJ com apoio do Instituto Innovare e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o encontro discutirá medidas de enfrentamento à associação criminosa, a disciplina jurídica que se aplica a esses casos e a atuação do Ministério Público contra a corrupção.

Outros temas serão a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), o uso da delação premiada e a interpretação dos tribunais superiores a respeito de casos relacionados com a lavagem de dinheiro.

Conferencistas

Nos painéis previstos, estão confirmadas as presenças da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura; do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e do secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.

A solenidade de abertura está marcada para as 18h de 2 de setembro e contará com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Também participarão, como presidentes de mesa, os ministros do STJ Nancy Andrighi (corregedora nacional de Justiça), Jorge Mussi (corregedor da Justiça Federal), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, além do ministro Luis Felipe Salomão (coordenador científico do seminário) e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Fonte site STJ

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Polícia Federal prende José Dirceu em Brasília

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil do governo Lula) foi preso na manhã desta segunda-feira, 3, em Brasília. Dirceu é alvo de prisão preventiva decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato.

O ex- ministro está sob investigação por suposto recebimento de propinas disfarçadas na forma de consultorias, por meio de sua empresa JD assessoria, já desativada.>>Dirceu cumpria prisão domiciliar por sua condenação no processo do mensalão.

A Polícia Federal incluiu a JD Assessoria e Consultoria em um grupo de 31 empresas "suspeitas de promoverem operações de lavagem de dinheiro" em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco - construção iniciada em 2007, que deveria custar R$ 4 bilhões e consumiu mais de R$ 23 bilhões da Petrobras.