A matemática regimental
adotada pelo Supremo Tribunal Federal, além da tradição de
morosidade na publicação dos acórdãos, adiará para o início de
2014 o novo julgamento de parte das acusações contra 12 dos 25
condenados no processo do mensalão e a execução das penas. Mas uma
proposta que deve dividir o plenário e ser a nova polêmica do caso
pode servir de atalho para antecipar a prisão dos condenados no
caso. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem a
possibilidade de os réus começarem a cumprir as penas pelos crimes
que não podem ser contestados nos novos recursos. O regimento do STF
define que os réus só podem se valer dos embargos infringentes para
contestar condenações impostas por maioria apertada.
Se o tribunal aceitar
essa proposta, um condenado como o ex-ministro José Dirceu poderia
ser preso já em dezembro para a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses
por corrupção em regime semiaberto. Enquanto isso, o tribunal
decidiria se manteria ou não a pena pelo crime de formação de
quadrilha. Confirmada essa condenação, a pena total de Dirceu
voltaria a 10 anos e 10 meses e, com isso, ele passaria ao regime
fechado.
O desmembramento do
trânsito em julgado do processo, cuja possibilidade já foi
criticada pelos advogados, atingiria as figuras centrais do esquema:
além de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro
Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.
Outra proposta já
aventada por parte do tribunal seria executar as penas para os réus
que não têm direito aos embargos infringentes. Neste caso, 13 dos
condenados, quase todos com participação menos importante no
esquema, seriam presos mais rapidamente. Esses condenados, porém,
podem apresentar novos embargos de declaração, após a publicação
do acórdão.
Morosidade. Se as
alternativas para acelerar o processo não forem aceitas pelo
plenário, o novo julgamento e a prisão dos réus seguramente
ficariam para 2014. Todo esse calendário complexo e cheio de
alternativas depende da publicação do acórdão dos embargos de
declaração. O regimento fixa prazo de 60 dias, mas os atrasos são
a regra na Corte. O acórdão do julgamento encerrado no ano passado,
por exemplo, levou quatro meses para ser publicado.
Esse prazo será
determinante para definir o desenrolar desse calendário. O desafio
do novo relator, ministro Luiz Fux, será combinar com os demais
ministros a liberação dos votos e a publicação da decisão antes
desse prazo. Pelo histórico da Corte e pela divisão do tribunal ao
longo do julgamento, dificilmente os apelos serão ouvidos.
Depois de publicado o
acórdão, os defensores de 12 dos condenados terão 30 dias para
apresentar os embargos infringentes. Os recursos chegarão ao
tribunal às vésperas do recesso de fim de ano. Depois disso, o
relator encaminhará os recursos para a análise do procurador-geral
da República, Rodrigo Janot.
Para acelerar o processo,
Janot pode analisar o caso durante o recesso e encaminhar o parecer
em janeiro. Nesse cenário, Fux poderia liberar os processos para
serem julgados assim que o tribunal retornasse do recesso, em 3 de
fevereiro.
Fonte site Estadão
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