terça-feira, 24 de setembro de 2013

Casar é bom, mas não deixe de pensar na possibilidade de divórcio


Ninguém casa pensando em separar? Não, claro que não. Casais que decidem viver juntos sempre têm certeza de que podem vir a aparar as arestas. Contudo, o número de divórcios subiu tanto quechegou a um recorde em 2011, passando dos 350 mil. Por isso, o regime de bens é um assunto tratado com bastante cautela na hora de pensar em juntar as escovas de dentes.

Geny Gomes Lisboa Costa, da área cível do escritório Innocenti Advogados Associados, salienta que hoje em dia não existe mais a separação. O casal que não deseja mais viver junto pode partir diretamente para o divórcio. "Após a Emenda Constitucional 66 foi dada nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovação da separação de fato por mais de dois anos", explica.
Por causa da facilidade em entrar com o pedido de divórcio, o número cresceu bastante no Brasil e atingiu o recorde: em 2011, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou aumento de 45% nos casos, em relação a 2010. Ainda não se sabe se isso será uma crescente pois o IBGE ainda não divulgou os dados referentes ao ano de 2012.


Mesmo sendo mais comum atualmente, o momento do término do casamento não é isento de dificuldades. "A decisão pela separação se torna ainda mais complexa pelo tempo de envolvimento do casal, por terem filhos (ainda mais quando são muito pequenos), e por outras implicações familiares e sociais, como rede de amigos e questões financeiras", explica a psicóloga Laila Pincelli, especialista em terapia de casais.
Para a psicóloga, o divórcio é um passo importante que deve ser pensado e repensado. "Isto auxilia uma tomada de decisão mais madura, que não seja movida por impulsos de um momento ruim", aconselha a especialista.
Se o destino já está decidido, entra em pauta outro assunto: a divisão de bens. Para que não haja nenhum problema futuro quanto à partilha de bens, o melhor caminho é o diálogo, conforme aponta Geny. E a conversa deve começar antes mesmo do sim. "Os noivos podem se prevenir de um litígio judicial em um divórcio, dialogando antes do casamento", diz.
Segundo a advogada, o ideal é que o casal chegue a um consenso quanto ao melhor regime de bens aplicável em seu casamento. "É importante salientar que caso as partes não escolham, será necessariamente o de comunhão parcial de bens e caso desejem optar por qualquer outro, deverão realizar um pacto antenupcial que é uma escritura pública formulada através de Tabelião de Notas, na qual constará o regime de bens escolhido", esclarece a advogada.
Geny Costa explica que o direito brasileiro prevê quatro regimes de bens. No regime decomunhão universal de bens , todos os bens se comunicam, ou seja, todos os bens atuais e futuros dos cônjuges, ainda que adquiridos em nome de um só deles, serão divididos igualmente em caso de divórcio. "Há exceções em alguns casos e está previsto no artigo 1667 do Código Civil", esclarece.
A administradora Mariana Ferreira e o fisioterapeuta Edson Vilar namoraram por seis anos e se casaram há quatro meses. Desde que optaram pelo casamento, há três anos, decidiram construir um patrimônio em nome dos dois. Por isso, escolheram o regime de comunhão universal de bens. "Cada um já tinha um carro, e precisávamos de um lugar para morar. O apartamento foi comprado em meu nome, mas sempre foi e sempre será dos dois", diz Mariana. Para fazer tudo dar certo, sem dores de cabeça futuras, o casal assinou um contrato pré-nupcial.
Na comunhão parcial de bens todos os bens e obrigações adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, e os anteriormente adquiridos por cada um permanecem de propriedade individual, assim como os bens que sobrevierem ao casamento por doação ou sucessão, e os sub-rogados (substituídos) em seu lugar. Sua previsão legal está no artigo 1658 do Código Civil. "Este é o regime utilizado para quem vivem sob o mesmo teto, sem qualquer papel assinado, na chamada união estável", diz a advogada.
A professora Juliana Moura e o médico Igor Silveira preferiram adotar esse regime no casamento, que aconteceu há dois meses. Após muitas conversas, ambos decidiram resguardar o que já tinham antes da união. "Como o Igor já tinha um patrimônio razoável, eu achei melhor optar pela divisão, com cada um cuidando do que já era seu antes do casamento. Isso diminuiria a margem de comentários maldosos", disse Juliana, completando: "Não casamos para separar mas devemos considerar a possibilidade, sim. A vida dá muitas voltas e coisas surpreendentes podem acontecer", diz, pé no chão.
Com o regine de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, ou seja, os bens que cada um possuía antes do casamento e aqueles que adquiriu após, permanecem próprios, como se fosse uma Separação Total de Bens, conforme explica Geny. "Porém, se houver a dissolução do casamento, os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado entre ambos. Este regime está no artigo 1672 do Código Civil", observa a especialista.
Na separação de bens cada cônjuge manterá e administrará exclusivamente seus bens, de maneira independente, ou seja, o outro não terá nenhum poder para interferir nos bens do outro. "Há duas espécies de separação de bens: a convencional, que é quando os cônjuges tem a liberdade de escolha; e a obrigatória que e aquela imposta pela lei em casos de maiores de 70 (setenta) anos de idade, das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento e de todos que dependerem - para casar - de suprimento judicial", ratifica Geny.
Mas e se você namora há anos e já está adquirindo bens junto com o futuro cônjuge? A especialista esclarece que caso haja dependência econômica de um com relação ao outro, pode ser considerada união estável, e deverá haver a divisão como se fosse pelo regime de comunhão parcial de bens. "Caso nenhum dos noivos tenha dependência econômica para com o outro, o que for adquirido em nome próprio antes do casamento será bem particular e depois entrará ou não na comunhão dependendo do regime de bens escolhido no casamento", pontua.
Quando algum dos noivos adquire um bem (antes do casamento então) que haverá a continuidade do pagamento após o casamento - como um imóvel financiado por exemplo - na divisão (exceto em caso de comunhão universal) deverá ser levado em consideração o valor que foi pago antes e depois do casamento. "Apenas o pago anteriormente ao casamento será considerado particular", finaliza Geny
Por  | Yahoo Contributor Network 

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