Mulheres com implantes de silicone de mama das marcas francesa Poly Implant Prothese (PIP) e holandesa Rofil podem buscar na Justiça o ressarcimento e até a indenização pelos problemas sofridos.
De acordo com a consultora jurídica do Procon do Rio de Janeiro, Camile Linhares, a paciente deve acionar todos os envolvidos na colocação do implante – a fabricante, a importadora, o hospital ou clínica, o médico e até mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pela infração é solidária, ou seja, é compartilhada pelos participantes na prestação do serviço.
Fonte: Agência Brasil
Tenha uma semana especial, com muitas coisas boas :D
ResponderExcluirbeijinhos
Dri Viaro
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