segunda-feira, 4 de julho de 2016

Dívida dos estados: STF ajusta liminar a acordo entre União e entes da federação

Ao analisar questão de ordem no Mandado de Segurança (MS) 34023, nesta sexta-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adaptar a liminar concedida pela Corte no dia 27 de abril, que impedia a União de impor aos estados sanções por inadimplência pelo prazo de 60 dias, aos termos do acordo firmado no dia 20 de junho entre governadores e o ministro da Fazenda. A decisão do STF será aplicada às demais liminares concedidas nos mandados de segurança impetrados na Corte por outros estados e valerá até o julgamento de mérito dos processos.

Os ministros acolheram pedido da União, que solicitou que os termos dos ajustes negociados com os estados fossem aplicados “cautelarmente” aos processos a partir de hoje, 1º de julho, conforme determinado na ata da reunião. Segundo o ministro Edson Fachin, “não mais subsistem os motivos que ampararam o Plenário a conceder a medida liminar tal qual formulada”. E acrescentou: “Tendo havido consenso sobre os termos do acordo entre as partes, é possível, portanto, que os efeitos das liminares se restrinjam ao que ali se fixou”.

A ata da reunião realizada entre representantes dos estados e da União definiu, entre outros compromissos, um aumento do prazo para pagamento da dívida em 240 meses, o diferimento em 12 meses dos valores devidos e não pagos em razão das liminares concedidas pelo STF, além de concessão de carência de 4 anos em relação ao valor principal da dívida e a oferta de apoio técnico para os estados que desejem empreender um programa de desmobilização de ativos para posterior abatimento de dívidas com a União.

Nulidade de registro da marca Megamass

Decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade do registro da marca “Megamass” no Brasil, feito pela empresa Nutrilatina no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

A empresa nacional recorreu ao STJ para manter a marca. Decisão de segunda instância já havia declarado a nulidade do registro, já que “Megamass” é uma marca conhecida internacionalmente e utilizada por uma multinacional, apenas com a diferença de ser denominada “Mega Mass”.

Para o ministro relator do recurso no STJ, João Otávio de Noronha, o recurso não pode ser aceito. Segundo Noronha, além da notoriedade da marca “Mega Mass”, nota-se que os produtos fabricados pelas empresas são destinados ao mesmo público e elas atuam no mesmo setor; no caso, o produto é um suplemento alimentar destinado a promover o ganho de massa muscular.

Segundo o ministro, as alegações da empresa nacional de que a marca estrangeira não é conhecida no Brasil não procedem. O relator sublinhou que o público a que o suplemento alimentar se destina é especializado, podendo ter conhecimento do produto independentemente da representação comercial ou registro específico efetuado no Brasil.

Noronha lembrou que as marcas mundialmente notórias são protegidas no Brasil, mesmo sem registro específico no País. “As marcas notoriamente conhecidas, que gozam da proteção do art. 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, constituem exceção ao princípio da territorialidade, isto é, mesmo não registradas no País, impedem o registro de outra marca que a reproduzam em seu ramo de atividade”.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

A cultura do estupro

Diante de tanto noticiário diário que relata casos de estupros, resta-nos indagar os motivos. Que leva uma pessoa, em pleno século XXI, a optar por atacar uma pessoa e a violentar? Se isso ocorresse lá no passado, quando ainda havia a disseminação da ideia de opressão do macho sobre a fêmea (embora igualmente detestável) causaria menos estranheza. Mas nos dias atuais, excluídos os casos de demência, que esses requerem tratamento, o estupro não se justifica.

Vem das eras antigas. Quando um exército batia o outro, os homens violentavam as mulheres do povo subjugado para impor sua etnia e extinguir a do adversário. Depois vieram as guerras e seus troféus carnais, os assaltos e suas dádivas libidinosas e, por fim, a violência dentro da própria casa. E parece que esse pesadelo não tem mais fim. Já tão avançada em seu progresso a humanidade não consegue reverter essa prática animal.

Não há uma explicação plausível para justificar que um homem ataque uma mulher e a force a fazer sexo com ele. E ainda mais incompreensível é imaginar que esse mesmo homem sinta prazer em ver alguém ali com nojo de seu ato.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Esponja injetável pode salvar pessoas que levaram um tiro

 Uma invenção simples parece ser capaz de salvar vidas de pessoas que foram baleadas. Uma empresa está apostando em  esponjas injetáveis ​​para estancar feridas abertas e pode parar a hemorragia interna no campo por até quatro horas como as causadas por um tiro.

A XStat é uma ferramenta  simples que pode ser usada para tratar feridas (especificamente arma de fogo) em situações de emergência.Como funciona: dezenas de esponjas comprimidas são injetados para dentro da ferida com um dispositivo baseado num êmbolo que é essencialmente metade seringa metade aplicador de tampão. As esponjas se expande rapidamente, devido à absorção de sangue, e efetivamente estanca a ferida aberta e  a aplicação de pressão reduz ou mesmo para o sangramento.

E funciona, na vida real.

Um caso, que foi relatado para o Journal of Emergency Medical Services, diz que o dispositivo parou o sangramento da artéria femoral, quando essencialmente nenhum outro tratamento parecia funcionar.
XStat teve uma ascensão rápida para o sucesso. Foi anunciado em fevereiro de 2014, e apenas dada a aprovação da FDA em dezembro de 2015.

PMs montam cesta básica após ladrão dizer que roubou para alimentar bebê

Policiais militares de Brasília fizeram uma “vaquinha” e doaram R$ 400 em comida à família de um ladrão de 19 anos que alegou só ter roubado para alimentar o filho de 1 ano e 1 mês. O crime aconteceu na última sexta-feira (27) no P Sul, na região administrativa de Ceilândia. Na ocasião, Joarles Souza simulou ter uma arma debaixo da camiseta e tomou o celular e R$ 48 de uma pastora evangélica. Ele continuava detido até quinta-feira (2).

O homem conta estar desempregado e fala que disse à vítima que só estava roubando porque precisava, por causa da falta de comida para o bebê.Os PMs decidiram então ir à casa dele, também no P Sul, checar a situação. “Ele disse que na casa dele não tinha nada para comer, que o filho dele estava sem comer até aquela hora, que já era 13h. Eu fiquei muito comovido. No local [casa da família] achamos a mulher dele, e realmente não tinha nada, nada, nada. A criança estava sem comer. Não tinha nada, nem para a criança, nem para a mulher dele”, contou o soldado Aislan Alvez.

 A mulher de Souza contou disse ao portal G1 que ele perdeu o emprego de vendedor de roupas em abril e que desde então o casal tem dependido da ajuda de familiares para sobreviver. Ela, que era operadora de caixa de um mercado, foi demitida assim que descobriu estar grávida do único filho do casal.

Nenhum dos dois tem antecedentes criminais. O casal morava de aluguel em casa com um único cômodo, que só tinha cama e fogão. Os PMs contam terem se sensibilizado por não haver geladeira e armários no espaço. O botijão de gás havia sido emprestado por uma vizinha.

terça-feira, 3 de maio de 2016

Justiça nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio do app por 72h

O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança pedido pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo para clientes das operadoras brasileiras pelo período de 72 horas.

A decisão do recurso foi publicada nos primeiros minutos desta terça-feira durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Na decisão, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp. O bloqueio começou às 14h da segunda-feira.

As empresas que descumprirem a ordem do bloqueio pagarão multa de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, que atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Justiça determina bloqueio do WhatsApp no Brasil por 72 horas

 A Justiça mandou as operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas. A medida começará a valer a partir das 14h desta segunda-feira (2). A decisão, de 26 de abril, é do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).

O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.

As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel— já receberam a determinação e informaram que vão cumprir. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil. Procurado, Montalvão não vai falar sobre o assunto. WhatsApp e Facebook ainda não se pronunciaram sobre o tema.

Consultadas, as operadoras afirmam que irão cumprir a decisão e ainda estudam se vão entrar com recurso judicial para tentar derrubar o bloqueio. O Sinditelebrasil, associação que representa o setor, está acompanhando esse processo junto às teles e ainda não definiu de que forma o setor irá se posicionar.

Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial, o bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona com mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio bastante complicado para as teles, que podem ser punidas caso não consigam implementar o bloqueio plenamente.

Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os registros para dificultar o bloqueio.

HISTÓRICO

Uma medida do início de abril deve dificultar ainda mais a colaboração do aplicativo com a Justiça. O WhatsApp adotou a criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens -nem mesmo as companhias podem acessar a comunicação) em todos os seus aplicativos e em mensagens e tipos de arquivos.

Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.

O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.

Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.