quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

Decisão consolidada

O tema Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel contém 26 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

“Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves”, afirmaram os ministros em um acórdão.

Nova versão do sistema de peticionamento eletrônico reduz tempo para protocolar petições no STF

O novo Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (Peticionamento V3), que entrou em operação em janeiro, é resultado de uma reavaliação do fluxo de informações do sistema a fim de tornar a nova solução muito mais simples e rápida que a versão anterior.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do STF, era frequente a necessidade de retrabalho de servidores do Tribunal devido ao preenchimento incorreto, por advogados e cidadãos, das dezenas de informações solicitadas e verificadas em vários momentos do peticionamento. O novo sistema busca resolver o problema da complexidade no preenchimento dessas informações, facilitando o acesso à Justiça e trazendo celeridade ao trâmite processual. O resultado é a redução do tempo de peticionamento, de quase uma hora para apenas cinco minutos.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Justiça brasileira rejeita denúncia contra Neymar, mas MPF deve recorrer

Neymar e seu pai foram denunciados pelo Ministério Público Federal por sonegação fiscal e falsidade ideológica, mas a Justiça Federal decidiu rejeitar a denúncia do MPF. As acusações poderiam render até cinco anos de prisão aos envolvidos.

O juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, decidiu negar a denúncia e arquivar as acusações nesta quinta-feira. Após a divulgação da notícia pela mídia, o MPF disse que não foi notificado, e em nota oficial, informou que quando for, vai recorrer.

"Na vitória não é hora de lembrar do adversário, é hora de comemorar a vitória, a batalha do dia dia e agradecer a Deus pela justiça. A decisão não foi surpresa para minha família. Sempre tivemos a certeza que realizamos tudo de forma correta e sempre de boa fé", disse o pai de Neymar.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido.

“O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda Turma, ao julgar recurso especial (Resp 947223).

Na análise do mesmo caso, os ministros concluíram: “A Corte tem decidido que, uma vez declarada a ilegalidade do procedimento de aplicação da penalidade, devem ser devolvidos os valores pagos, relativamente aos autos de infração emitidos em desacordo com a legislação de regência”.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Audiência de custódia é esforço contra violação de direitos humanos, diz ONG

A Organização Não-Governamental Human Rights Watch reconhece nas audiências de custódia um esforço do Brasil para combater violações de direitos humanos, de acordo com o relatório anual da entidade, divulgado na quarta-feira (27). Implantada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais em todos os estados brasileiros, a nova política do Conselho foi citada no relatório da ONG por se tratar de uma iniciativa do Poder Judiciário que tenta solucionar as violações de direitos humanos que representam a superlotação no sistema carcerário, além da tortura e dos maus-tratos cometidos contra pessoas que são presas. 

“Violações crônicas de direitos humanos assolam o Brasil, incluindo execuções extrajudiciais pela polícia, a superlotação das prisões, tortura e maus-tratos a pessoas detidas. Alguns esforços recentes para reformar o sistema de Justiça criminal procuraram solucionar alguns desses problemas, mas outras iniciativas poderiam agravá-los. Em 2015, o Poder Judiciário trabalhou em conjunto com os governos estaduais para garantir que as pessoas detidas sejam conduzidas sem demora à presença de um juiz, conforme exigido pela legislação internacional”, afirma a ONG no relatório, referindo-se ao programa Audiências de Custódia, implantado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Alguns dos destaques a serem julgados pelo STJ no início deste ano

Expurgos inflacionários, definição de índices de correção de dívidas e de depósitos judiciais, sentença estrangeira referente a acidente ambiental no Equador e a falência da Transbrasil são algumas das principais causas a serem julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início deste ano.

Uma das causas que deverá ser julgada em fevereiro refere-se à questão de expurgos inflacionários envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF), sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

A questão do recurso especial é saber se a citação da CEF, mesmo que a ação coletiva tenha sido extinta por qualquer motivo, interrompe ou não o prazo para apresentação de ações individuais.

“Em caso positivo, isso poderá representar uma nova leva de milhares de ações individuais questionando os expurgos na Justiça”, afirmou o ministro, referindo-se ao recurso especial (REsp 1.233.314) que será analisado pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ.

Em outro julgamento, os ministros do STJ vão decidir qual índice deverá ser utilizado para corrigir as dívidas judiciais (de natureza civil): a taxa Selic ou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas



O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.