segunda-feira, 19 de maio de 2014

De quem é a gorjeta?

O Programa TV TST, exibido na TV Justiça, já está disponível no canal do TST no Youtube.  No julgamento de destaque da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais – SDI 2, ex-presidente da Bausch & Lomb não conseguiu reverter decisão que julgou improcedente seu pedido de indenização por dano moral pela divulgação, pela empresa, de supostas irregularidades que resultaram no seu desligamento por justa causa.
 
O ministro do TST Mauricio Godinho Delgado fala, em entrevista, sobre o lançamento de seu livro "Tratado Jurisprudencial de Direito Constitucional do Trabalho".
 
No quadro "Artigo CLT", saiba o que diz a lei sobre o pagamento das gorjetas.
 
O TV TST vai ao ar na TV Justiça às sextas-feiras, ao meio-dia, com reprises no sábado, às 5h, na terça às 9h e na quarta às 22h.





Fonte: TV TST

Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica

Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
 
A profissional exerceu durante cinco anos a função de coordenadora do serviço de nutrição e dietética e era a referência técnica em Nutrição da instituição. Sete anos após o desligamento da empresa, percebeu que seu nome e seu registro ainda eram divulgados pelo site do hospital, sem autorização. De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, ao assumir a responsabilidade técnica, o nutricionista passa a responder integralmente de forma ética, civil e penal pelo serviço prestado, inclusive pelas atividades desenvolvidas pelos profissionais a ele subordinado.
 

Mobilidade urbana



Quadro Saiba Mais do STF semana trata de mobilidade urbana
O quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz nesta semana  entrevista com o professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo César Marques, doutor em Estudos de Transportes pela Universidade de Londres, sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, tratada na Lei 12.857/2012.
Ele explica os objetivos da norma, quais são as atribuições da União, estados e municípios nessa área, se a lei permite o pedágio urbano e o rodízio de veículos, o que é o Plano de Mobilidade Urbana, quais são os direitos dos usuários e a aplicação da legislação.
Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.



STF envia carta ao jornal O Estado de São Paulo

Carta enviada ao jornal O Estado de S.Paulo no dia 13 de maio

Ao Fórum dos Leitores

A propósito da matéria sobre o processo de licitação da TV Justiça, publicada na edição de 12 de maio, esclarecemos:

A Licitação, que é uma exigência legal, encontra-se suspensa para revisão, a fim de aprimorar o processo licitatório.

O objetivo de todo o trabalho é a melhoria do  serviço  que vem sendo prestado na TV Justiça e valorizar os profissionais que nela atuam.

Uma vez que a licitação está suspensa, qualquer comentário sobre a mesma é precipitado e pode não refletir a realidade definitiva do mencionado certame.

Informamos ainda que a última licitação, realizada há três anos, tinha uma previsão de gastos de R$ 23,3 milhões antes da realização do pregão, mas resultou num contrato que, atualmente, tem o valor de R$ 18,5 milhões.

O Supremo Tribunal Federal ratifica o respeito devido às pessoas que atuam na TV Justiça.

Secretaria de Comunicação Social
Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Indenização a bancário que transportava valores a pé e sem escolta


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a um empregado que fazia o transporte de valores a pé nas ruas da cidade de São José do Calçado (ES), sem escolta armada. Para a elevação – de R$ 2 mil para R$ 10 mil –, a Turma considerou que o valor arbitrado foi irrisório frente ao dano psicológico causado pelos riscos decorrentes do transporte de dinheiro a pé. A decisão foi tomada na sessão da Turma desta quarta-feira (14).
O bancário buscou indenização na Justiça alegando que, por diversas ocasiões, foi abrigado a transportar em via pública malotes com R$ 50 mil a R$ 100 mil em dinheiro, o que lhe gerava apreensão em razão dos riscos à sua segurança e do medo de sofrer assaltos ou sequestro. Enfatizou que nunca contou com serviços especializados para tal transporte, como o uso de veículo especial ou escolta armada. O Banestes, em contestação, negou que o bancário fizesse qualquer tipo de transporte de valores, e afirmou que não havia prova nesse sentido.
A 12ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedentes os pedidos por verificar contrariedades nos depoimentos dados em juízo pelas testemunhas e pelo bancário, o que o levou a recorrer da decisão. No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o desfecho foi diferente. Ao acolher o recurso, o Regional afirmou que a instituição financeira deveria ter provado que o bancário não transportava valores em situação inadequada (a pé e sem escolta), mas não o fez. Por entender que houve exposição desnecessária ao risco, com repercussão no estado psicológico do empregado, o TRT deu fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.
O bancário novamente recorreu, desta vez para questionar o valor da indenização, e seu pedido foi acolhido pela Quarta Turma do TST com base no artigo 944 do Código Civil. Por considerar que o arbitramento de montante "risível" não atende à finalidade de compensar a vítima pelo agravo sofrido, tampouco serve como medida inibidora, a Turma aumentou o valor da indenização, nos termos do voto do relator, ministro João Oreste Dalazen. A decisão foi unânime.
Fonte site TST

TST condena lojas C&A por trabalho escravo em Goiás



GOIÂNIA - A rede de lojas C&A Modas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão divulgada nesta segunda-feira, 12, a pagar R$ 100 mil de indenização por reduzir seus empregados a condições análogas às de escravos em unidades instaladas em três shoppings de Goiás. As situações foram caracterizadas em denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás.

O TST divulgou em sua página que a rede descumpriu uma série de normas trabalhistas, segundo a denúncia do MPT. A empresa havia tentado reverter a condenação através de um agravo interposto, que acabou negado na última quarta-feira, 7, pela Quarta Turma do tribunal. Com isto, em decisão unânime, ficou mantida a punição.

Procurada na noite desta segunda-feira, a rede se manifestou em nota afirmando que o processo refere-se a uma "discussão pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás". A rede ressalta que "repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo" e que, pelo fato de ainda não ter sido notificada sobre a decisão, a C&A se restringe a reforçar "que preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação brasileira".

terça-feira, 13 de maio de 2014

Revogada permissão de trabalho externo a Delúbio Soares


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira (12) a permissão de trabalho externo concedida a Delúbio Soares, condenado por corrupção ativa. Segundo o ministro, a concessão de autorização para que qualquer preso se ausente do estabelecimento prisional deve obedecer a requisitos legais objetivos e subjetivos, entre os quais a exigência legal, prevista no artigo 37 a Lei de Execuções Penais (LEP), de cumprimento de um sexto da pena, o que ainda não foi alcançado por Delúbio.
Ao revogar a decisão na Execução Penal (EP) 3, o ministro informou que, como Delúbio cumpre pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, para que tenha direito à prestação de trabalho externo é preciso que cumpra, pelo menos, 1 ano, 2 meses e 10 dias de prisão no regime semiaberto, podendo descontar os dias remidos por trabalho executado no interior do sistema prisional, caso sejam homologados e não haja falta grave.
O relator ressaltou que, embora haja um entendimento do STJ segundo o qual o requisito de cumprimento de um sexto da pena para trabalho externo, previsto no artigo 37 da LEP, não se aplicaria a condenados a regime semiaberto, há também precedentes do STF que não autorizam o afastamento do dispositivo para esses condenados, assentando a exigência do requisito.
O ministro destacou que Delúbio foi autorizado pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) a trabalhar na CUT, uma entidade privada, e que não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; se há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho ou de como se exerce a indispensável vigilância.