terça-feira, 6 de maio de 2014

Gerente da Tracbel demitido sem ser avisado receberá indenização por dano moral

Depois de receber ordens para ficar em casa, aguardando novas funções, e descobrir, após três meses, que havia outro profissional trabalhando em seu lugar, um gerente regional da Tracbel S. A. deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. O valor foi fixado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou excessiva a indenização estabelecida anteriormente, de R$ 25 mil.

O caso aconteceu no interior de São Paulo. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP), o gerente contestou mudanças na forma de comissionamento da equipe, que deixou de ser paga sobre o valor das vendas para ser contabilizada sobre o resultado líquido da empresa. A partir daquele episódio, passou a ser desautorizado pelos superiores perante a equipe, até o momento em que lhe foi pedido para devolver o laptop e o carro da empresa, e que permanecesse em casa até segunda ordem. Depois de receber salário por três meses sem nenhuma comunicação da empresa, tentou voltar ao trabalho e descobriu que tinha outro profissional em seu lugar.

A empresa alegou que se tratou se uma dispensa simples. Porém, na opinião do TRT-Campinas, o ato de mandar o funcionário aguardar em casa demonstra o descaso do empregador com o empregado. "A dispensa imotivada do empregado que não seja detentor de estabilidade é de livre arbítrio do empregador. Contudo, como todo direito, o seu exercício encontra limites", descreve o acórdão que condenou a empresa a pagar R$ 25 mil de indenização.

Em recurso de revista ao TST, a empresa alegou que o valor era exorbitante e pleiteou a redução para R$ 2 mil. O relator do processo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou que, apesar de ser impossível mensurar o dano sofrido, deve-se observar o critério da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do montante da indenização. Neste sentido, o relator propôs a redução do valor para R$ 5 mil, aprovado por unanimidade pela Oitava Turma do TST.

Fonte site TST

ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela divulgação, dentro da empresa, de e-mails pessoais de um ex-diretor de Operações. Ele foi demitido em 2008, por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), por suposto envolvimento nos fatos investigados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, mas o entendimento da Justiça do Trabalho foi o de que a divulgação dos e-mails, de conteúdo pessoal e desvinculado tanto do trabalho quanto das investigações, expôs ainda mais a sua imagem, já desgastada. O valor da indenização é de R$ 30 mil.
A última tentativa da ECT de se isentar da condenação foi rejeitada pela Segunda Turma porque, para modificar o entendimento das instâncias anteriores, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST, por se tratar de instância extraordinária (Súmula 126).

Defesa vai novamente ao STF para que Genoino volte ao domiciliar


Os advogados do ex-deputado federal José Genoino recorreram nesta segunda-feira, 5, ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir o retorno dele para o regime de prisão domiciliar. Desde o dia 1º. o ex-parlamentar está preso no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Antes, ele havia ficado em casa.

Para tentar conseguir uma decisão favorável, a defesa de Genoino afirma que ele continua a enfrentar problemas de coagulação mesmo com alimentação controlada, acompanhamento médico e uso adequado de medicamentos nos últimos meses. Por esse motivo, eles sustentam que é necessária a prisão domiciliar em "caráter humanitário".

De acordo com os advogados, o sistema penitenciário do Distrito Federal não tem como garantir o acesso dele a exames indispensáveis. Além disso, a defesa disse que na cadeia não há assistência médica emergencial durante a noite e finais de semana e que o fornecimento de medicamentos não tem regularidade.

José Genoino foi preso em novembro por ordem do STF. Ele foi condenado por participação no esquema do mensalão. Mas o ex-deputado ficou menos de uma semana no complexo penitenciário da Papuda. Alegando problemas cardíacos, ele foi transferido para um hospital e depois para prisão domiciliar. No dia 1º. , com base em perícias médicas, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, determinou o retorno do ex-parlamentar para a prisão.

Para os advogados, a decisão de Barbosa "afastou-se da cautela e da prudência" que devem existir em situações de risco à saúde de presos. "O requerente, mesmo após mais de 90 dias de tratamento domiciliar, continua ostentando quadro de alto risco cardiovascular", alegam os advogados.

Fonte site Estadão

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Crimes cibernéticos e tráfico de pessoas poderiam ser tratados fora do Código Penal


Ao analisar o projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), o juiz Guilherme Calmon, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerou ainda a possibilidade de alguns temas penais serem tratados por leis específicas. Essa abordagem à parte se aplicaria, conforme observou, aos crimes cibernéticos e ao tráfico de pessoas, que ainda não teriam sido tratados adequadamente pela legislação brasileira.

 - A não-proteção efetiva e adequada tem servido como mote para violações cada vez mais hediondas - comentou Calmon, em relação ao crime de tráfico de pessoas. 

A exemplo das alternativas penais, o juiz se comprometeu a encaminhar ao relator do PLS 236/2012, senador Vital do Rego (PMDB-PB), sugestões para aperfeiçoar o combate legal aos crimes cibernéticos e ao tráfico de pessoas. A possibilidade de estes delitos serem tratados em leis específicas, sem aguardar, portanto, a aprovação do novo Código Penal, traria a vantagem de acelerar a sua repressão judicial. 

Fonte: Senado Federal

Juiz absolve homem que fugiu com namorada de 13 anos



O juiz substituto Felipe Moraes Barbosa , da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, absolveu Francinaldo da Silva Barbosa, que havia sido indiciado pelo Ministério Público por manter relações sexuais com uma jovem de 13 anos. 

O magistrado entendeu que a menor consentiu com a conjunção carnal, realizada dentro de um relacionamento afetivo. Segundo consta dos autos, Francinaldo e a adolescente moravam no município de Santo Antônio do Barra quando começaram a namorar. O homem teria, inclusive, pedido autorização da mãe da jovem para prosseguir com o relacionamento. No entanto, diante da negativa, o casal fugiu para a cidade de Rio Verde. 

Quando foram contatados, a mãe fez a denúncia contra Francinaldo. 

O Ministério Público alegou que o caso se enquadra na Lei 12.015, que constitui crime praticar sexo com menores de 14 anos. 

No entanto, para o juiz, a legislação é, apenas, uma presunção da vulnerabilidade dos jovens, sendo utilizado apenas o critério etário para considerar o discernimento. Ao proibir de forma absoluta a prática de relação sexual com menores de 14 anos, foi esquecido que há diversas realidades regionais e que estamos em uma sociedade em constante evolução, em que os adolescentes estão rodeados de informações. 

O magistrado também citou que a lei está em constante mudança: há algum tempo, a idade para determinação da capacidade civil absoluta era de 21 anos e o faixa etária para votar era de 18 anos, enquanto, hoje, os limites são de 18 e 16 anos, respectivamente. Para sustentar sua decisão, o juiz ainda observou criteriosamente os conteúdos dos depoimentos dos envolvidos no caso. Nos autos, constam que a adolescente não apresentou danos ao desenvolvimento de sua personalidade. 

A suposta vítima não demonstrou arrependimento, raiva, repulsa ou qualquer outro sentimento negativo. As condutas sexuais não se originaram de conduta compulsiva ou, ao menos, imediatista - ambos tiveram um relacionamento amoroso.(Ação Penal Pública Incondicionada nº 201200743860) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

A Lista Suja do trabalho escravo no Brasil


CNA contesta portaria sobre “lista suja” do trabalho escravo
A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
A Portaria Interministerial 2/2011 foi assinada conjuntamente pelo ministro do Trabalho e do Emprego e pela ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, segundo a CNA, fere princípios constitucionais como o da legalidade, proporcionalidade e da presunção de inocência, por criar atribuições na Administração Pública que deveriam ser regulamentadas por lei. Para a CNA, “essa portaria, baseada no inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Carta da República, tem nítido caráter de regulamento, não podendo extrapolar essas específicas funções normativas”.
Argumenta ainda que é importante registrar que “a caracterização do cumprimento da função social da propriedade rural é objeto de legislação específica, cuja regulamentação não é de competência dos Ministros do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos, o que reforça a teratologia da portaria impugnada”.
Para a Confederação Nacional da Agricultura, “a pura e simples inclusão do nome de uma pessoa, jurídica ou natural, na dita ‘lista suja’ do trabalho escravo já caracteriza uma lesão irreparável a sua imagem, a sua moral, a sua honra; além de representar uma limitação ao exercício de uma série de direitos, portanto, configura, por si só, uma pena, uma sanção administrativa”.
Assim, a CNA pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão do efeito da Portaria Interministerial 2/2011, “encerrando-se imediatamente a inscrição de nomes no cadastro por ele instituído e suspendendo os efeitos das inscrições existentes”. No mérito, pede que seja julgada integralmente procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade da referida portaria.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte site STF

Trabalho escravo no STF



Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 45 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo no Brasil entre 1995 e 2012. Para falar sobre o assunto, o quadro “Saiba Mais”, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, entrevistou o procurador do Trabalho Jonas Moreno, coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Entre outros assuntos, ele diz como se caracteriza essa atividade ilegal, se a legislação brasileira sobre o tema é boa, em quais setores o crime é mais comum no país e como funciona o cadastro dos empregadores envolvidos em trabalho escravo.

Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.