Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela impossibilidade de reapreciar o valor de indenização fixada a título de danos morais para um homem que ficou preso quase quatro anos além do tempo determinado na sentença.
O caso aconteceu em Sergipe. O estado, responsabilizado pela prisão indevida, foi condenado a indenizar o homem em R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça, entretanto, diminuiu o valor da indenização para R$ 40 mil.
Súmula 7
Contra a decisão, foi interposto recurso especial. O recorrente classificou como irrisório o valor da indenização, em relação ao sofrimento causado pela prisão indevida ao longo de tanto tempo, e pediu que ele fosse aumentado para R$ 500 mil.
O relator, ministro Herman Benjamin, disse que avaliar a razoabilidade da indenização fixada pela Justiça estadual esbarraria na Súmula 7 do STJ, que impede a reapreciação de fatos e provas em recurso especial – previsto na Constituição como instrumento para discutir a interpretação das leis federais.
Além disso, o ministro observou que a revisão de indenizações pelo STJ só é possível quando a importância fixada é insignificante ou exorbitante, o que, segundo ele, não se verifica no caso.
O caso aconteceu em Sergipe. O estado, responsabilizado pela prisão indevida, foi condenado a indenizar o homem em R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça, entretanto, diminuiu o valor da indenização para R$ 40 mil.
Súmula 7
Contra a decisão, foi interposto recurso especial. O recorrente classificou como irrisório o valor da indenização, em relação ao sofrimento causado pela prisão indevida ao longo de tanto tempo, e pediu que ele fosse aumentado para R$ 500 mil.
O relator, ministro Herman Benjamin, disse que avaliar a razoabilidade da indenização fixada pela Justiça estadual esbarraria na Súmula 7 do STJ, que impede a reapreciação de fatos e provas em recurso especial – previsto na Constituição como instrumento para discutir a interpretação das leis federais.
Além disso, o ministro observou que a revisão de indenizações pelo STJ só é possível quando a importância fixada é insignificante ou exorbitante, o que, segundo ele, não se verifica no caso.
Fonte site do STJ
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