O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que cassou a aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Em julgamento unânime, os ministros que compõem o Órgão Especial do TST negaram provimento a recurso administrativo do ex-juiz, que pedia a anulação do processo que resultou na cassação. Para o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, não foi identificada nenhuma ilegalidade no processo.
A cassação da aposentadoria de Nicolau foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) após sentença penal transitada em julgado. Em recurso ao TST, a defesa pedia ainda a concessão de indulto, o que extinguiria a punibilidade, na forma dos incisos II e IV do artigo 107 do Código Penal. Mas, no entendimento do Órgão Especial, o Decreto 7.873/2012 deixa claro que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.
Para o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, uma vez verificada a existência de sentença penal transitada em julgado e não constatada nenhuma ilegalidade no processo administrativo, foi correta a decisão do Regional que determinou a cassação da aposentadoria.
A cassação da aposentadoria de Nicolau foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) após sentença penal transitada em julgado. Em recurso ao TST, a defesa pedia ainda a concessão de indulto, o que extinguiria a punibilidade, na forma dos incisos II e IV do artigo 107 do Código Penal. Mas, no entendimento do Órgão Especial, o Decreto 7.873/2012 deixa claro que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.
Para o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, uma vez verificada a existência de sentença penal transitada em julgado e não constatada nenhuma ilegalidade no processo administrativo, foi correta a decisão do Regional que determinou a cassação da aposentadoria.
Sem receber proventos desde outubro de 2000, o ex-juiz questionava, no recurso ao TST, a ausência destes pagamentos antes do trânsito em julgado da condenação criminal, declarado em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal. Para a defesa de Nicolau, o não pagamento do período anterior importa enriquecimento indevido do Estado.
Entenda o caso:
Em outubro de 2000, o então presidente do TRT-2, Francisco Antonio de Oliveira, suspendeu o pagamento da aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, por irregularidades no recadastramento de inativos.
Em fevereiro de 2001, o Tribunal Superior do Trabalho, atendendo reclamação do Ministério Público do Trabalho, determinou ao TRT paulista que instaurasse processo administrativo disciplinar contra o ex-juiz para investigar as acusações de desvios de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. E, em julgamento realizado em março do mesmo ano, a suspensão da aposentadoria foi mantida pelo TRT.
Em maio 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o ex-juiz e outros réus pelo desvio de quase R$ 170 milhões da construção do fórum trabalhista.
Já em abril de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu certidão declarando o trânsito em julgado da condenação por lavagem de dinheiro, o que fez com que a Procuradoria do Trabalho pedisse a reabertura do processo. Após novo julgamento do TRT-SP, em dezembro do mesmo ano, a aposentadoria foi cassada de forma definitiva. A defesa ainda poderá apresentar embargos declaratórios para o próprio Órgão Especial.
Fonte site TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário