sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Ombudsman bancário pode desafogar sistema judicial

Expurgos inflacionários, taxas de juros, inadimplência, revisão de contratos, comissão de permanência, cobrança na emissão de documentos, dano moral por constrangimento em porta giratória... Os processos judiciais envolvendo bancos se avolumam sobre a mesa dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.

No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.

Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.

As inscrições são gratuitas. Veja mais informações sobre o evento aqui.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Clube pagará indenização e pensão a família por morte de criança em piscina

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de indenização da família de um garoto de oito anos de idade, que morreu afogado na piscina do clube da Associação Recreativa Ford, em 2000.

Os autos narram que o pai deixou dois de seus filhos, à época com sete e oito anos de idade, na portaria da associação para aula na escolinha de futebol. Após o término, a mãe iria buscá-los, como de costume. Porém, naquele dia as crianças adentraram à área da piscina de adultos, sendo que, tal fato, ocasionou a morte por afogamento do menor de oito anos.

A família ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a associação, sob a alegação de negligência, por permitir que as crianças entrassem na piscina desacompanhadas de um responsável.

Responsabilidade

Afirmou ainda que caberia à instituição recreativa manter número suficiente de salva-vidas para o atendimento das ocorrências. A associação afirmou haver culpa concorrente dos pais da vítima, pois deixaram os menores sozinhos nas dependências do clube.

A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo da época, a partir do momento em que a vítima completaria 16 anos de idade, cessando quando atingiria 25 anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a indenização para 500 salários mínimos e ampliou o pagamento da pensão para além dos 25 anos da vítima, no valor de um terço do salário mínimo, até que seus genitores completem 65 anos de idade ou faleçam, o que primeiro ocorrer.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Negada a condenação de pais por filho que deixou de frequentar a escola

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para aplicação de multa a pais que deixaram de adotar medidas para que seu filho voltasse a frequentar as aulas. De forma unânime, o colegiado entendeu que a punição comprometeria a estabilidade financeira da família, que demonstrou hipossuficiência econômica.

Originalmente, o MPRJ apresentou representação contra os pais do adolescente, que estava matriculado no sétimo ano do ensino fundamental e que, a partir do segundo semestre letivo de 2010, deixou de frequentar as aulas.

De acordo com o órgão ministerial, a escola esgotou todas as alternativas no sentido de estimular o menor a retomar seus estudos, buscando inclusive o Conselho Tutelar e realizando visitas de orientação à família. Mesmo assim, o aluno continuou ausente do ambiente escolar.

Ao apontar a irresponsabilidade parental e o abandono intelectual do garoto, o Ministério Público pediu judicialmente a aplicação de multa aos genitores, conforme estabelecido pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Locatária e locadora de veículo respondem por acidente com danos a ciclista

Nos casos de acidente automobilístico, proprietário e condutor respondem solidariamente pelo evento, impondo-se ao primeiro, quando reconhecida a culpa do segundo, responsabilidade por ter permitido que o veículo, registrado em seu nome, fosse conduzido pelo causador do acidente.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento, de forma analógica, para responsabilizar duas pessoas jurídicas, locadora e locatária de veículo, por acidente que provocou graves danos a uma ciclista.

Após ter sido atingida pela porta de um carro, que foi aberta de forma inesperada e abrupta pelo motorista, a vítima ajuizou ação de reparação de danos materiais, estéticos e morais contra a empresa Ouro Verde Transporte e Locação. O automóvel pertencia à empresa de transporte, contudo, no momento do acidente, estava locado para Concremat Engenharia.

Em consequência da colisão, ela caiu no chão e fraturou, de forma complexa, o joelho esquerdo. A vítima precisou ser submetida a cirurgia para implante de pinos e parafusos. Ainda assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Você fala para mulheres nas ruas "ai se eu te pego"?

Você é daqueles que não aguenta ver uma mulher nas ruas com roupas mais a “vontade” que começa a grunhir, chiar, gesticular, apalpadelar ou até fazer pedidos insistentes? Saiba que isto tem um nome e uma tipificação penal, chama-se Importunação ofensiva ao pudor. Capitulado na Lei das Contravencoes Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) em seu artigo 61 que diz:

(...) Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor.

Vamos ao verbo “importunar” importuno + ar Ser importuno a; incomodar (...). Causar transtorno com a sua presença; estorvar, interromper a liberdade da mulher de se vestir e sair nas ruas com a liberdade que cabe a todos. Livre sem ser constrangida.

Quanto “modo ofensivo” é aquilo que serve para agredir (...) que ofende, magoa: palavras ofensivas.

Já “pudor” é o mesmo que designação do sentimento de vergonha ou constrangimento provocado num indivíduo quando este se encontra perante circunstâncias que atingem a própria sensibilidade ou moralidade do mesmo.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Penhora sobre usufruto e multa cominatória estão disponíveis para consulta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, nesta segunda-feira (22), quatro novas pesquisas prontas para consulta.

Os interessados poderão conhecer melhor a jurisprudência do tribunal a respeito de penhora sobre usufruto, inversão da ordem de inquirição de testemunhas, revisão do valor arbitrado para multa cominatória e aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado é superior a 10% do salário mínimo.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Pagamento de pensão militar a filha de criação

De forma unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que reconheceu direito de recebimento de pensão à filha afetiva de militar. A União alegava ausência de previsão legal para o pagamento do benefício, mas o colegiado entendeu que deveria ser admitido, em favor da filha de criação, o mesmo direito previsto para as filhas consanguíneas de militares.

De acordo com o processo previdenciário, a autora, auxiliar de serviços gerais, era filha de criação de um casal cujo esposo, militar, faleceu em 1967. Com o óbito, o Exército autorizou o pagamento de pensão à viúva.

A auxiliar alegou que permaneceu em companhia de sua mãe até 1975, quando se casou, mas retornou para a casa dela em 1988, em virtude de separação. Dez anos depois, sua mãe de criação faleceu.

Tendo em vista que seus pais de criação não tiveram outros filhos e que a autora permaneceu em companhia da mãe até o falecimento, ela buscou judicialmente o recebimento de pensão militar integral.