sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Negada liminar que pedia suspensão de ato do Senado que afastou Dilma Rouseff definitivamente do cargo

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar por meio da qual a ex-presidente da República Dilma Rousseff pedia para suspender os efeitos da resolução do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e determinou sua destituição do cargo. O ministro não verificou, na argumentação trazida na petição inicial, “a plausibilidade necessária para o deferimento da medida cautelar”.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34371, no qual a ex-presidente questionava dois aspectos do processo de impeachment. O primeiro diz respeito à tipificação das condutas pelas quais respondeu. A alegação é a de que os crimes “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos” e de ““infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”, previstos respectivamente nos artigos 11 e 10, item 4, da Lei 1.079/1950, não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal. A primeira conduta, segundo argumenta, não teria sido contemplada pelos dispositivos do artigo 85 da Constituição que tratam dos crimes de responsabilidade. No que se refere ao outro tópico da lei, sustenta que a conduta apresentaria “excessiva abrangência do seu conteúdo, permitindo o apenamento do presidente da República por meras irregularidades, destituídas de maior significado”.

O segundo ponto questionado diz respeito ao ato de pronúncia. Segundo a defesa, o senador responsável pela elaboração do relatório teria alterado os fatos imputados à então presidente, adotando classificação jurídica diferente da contida na denúncia aprovada pela Câmara dos Deputados. A imputação de fatos entendidos como inéditos, sem a oportunidade de produção de prova, implicaria a anulação do julgamento para a elaboração de novo relatório.

Ombudsman bancário pode desafogar sistema judicial

Expurgos inflacionários, taxas de juros, inadimplência, revisão de contratos, comissão de permanência, cobrança na emissão de documentos, dano moral por constrangimento em porta giratória... Os processos judiciais envolvendo bancos se avolumam sobre a mesa dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.

No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.

Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.

As inscrições são gratuitas. Veja mais informações sobre o evento aqui.