segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Dia de eleição não é feriado


Os dias destinados às eleições não são feriado nacional, conforme a Lei 10.607 de 2002. Com base nessa afirmação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo interposto por um sindicato que buscava o pagamento em dobro do trabalho de seus filiados nos dias 3 e 31 de outubro de 2010 – datas da última eleição para presidente do Brasil, governadores e parlamentares.

O pedido de pagamento em dobro, por entender que as datas das eleições são feriado nacional, foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo (Sinticel) contra a empresa Fibria Celulose S.A. O pleito foi negado pelo juízo de primeira instância e a entidade sindical recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

O Regional também negou o pedido sob a justificativa de que a Lei 10.607/02 estabeleceu quais são os feriados nacionais, sendo estes 1º de janeiro (Dia da Fraternidade Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal), não estando inclusas as datas destinadas às eleições.

O sindicato recorreu da decisão para o TST, mas também a Oitava Turma negou provimento ao agravo. A Turma, tendo como relatora a ministra Dora Maria da Costa, ressaltou no julgamento que o TRT do Espírito Santo consignou que a Lei 10.607/02 revogou expressamente a lei que reconhecia o dia de eleição como feriado nacional (Lei 1.266/50).

Feriado municipal

Outro pedido feito pelo sindicado no processo foi o de pagamento em dobro do dia trabalhado em 24 de junho daquele ano, feriado do município capixaba de Aracruz destinado a homenagear o padroeiro da cidade. O pedido também foi negado pelo Regional e posteriormente pela Oitava Turma do TST por entenderem que a transferência do feriado para a sexta-feira daquela semana, por decisão da empresa, atendeu perfeitamente aos anseios da classe trabalhadora.

Fonte site TST

Supremo mantém decisão que autorizou ANS a suspender venda de planos de saúde


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O ministro negou pedido de liminar feito pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) contra a decisão do STJ.
Em Reclamação (RCL 16546), a Fenasaúde alega que a decisão do STJ usurpou competência do Supremo porque a suspensão de liminar concedida pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, trata de matéria constitucional, de atribuição do Supremo. No caso, o STJ suspendeu liminares concedidas pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Região, respectivamente com sedes no Rio de Janeiro e São Paulo, em favor da Fenasaúde e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
“Sem prejuízo de exame mais aprofundado por ocasião do julgamento de mérito (do pedido), considero ausentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada”, afirmou Barbosa. Segundo ele, “dados de amplo conhecimento” mostram que “o quadro pende em desfavor do consumidor dos planos de saúde”.
O presidente do STF citou estatísticas que mostram que, no Estado de São Paulo, pelo menos 79% dos consumidores tiveram algum problema relacionado aos planos de saúde nos últimos 24 meses. Nesse mesmo estado, 30% dos consumidores foram obrigados a pagar por atendimento médico ou a utilizar a rede pública de saúde devido à ineficiência das operadoras. “Diante dessa situação, a cautela recomenda a manutenção do ato da agência-interessada, ao menos nesse momento de exame inicial”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.
Na decisão, o presidente registra que o conflito apresenta “duas pretensões hipoteticamente legítimas”, já que as operadoras associadas à Fenasaúde têm o direito de exercer uma atividade econômica lícita “sem a interferência despropositada do Estado” e a ANS deve implementar “ações de fiscalização para a garantia de oferta de serviços adequados aos padrões legais, como disponibilidade e eficiência”.
Fonte site STF

Ministro Toffoli considera inconstitucional contribuição de empresas a campanhas eleitorais


Na sessão desta quinta-feira (12), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da legislação eleitoral que permite a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e para partidos políticos. Ele acompanhou os votos do relator da matéria, ministro Luiz Fux, e do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que se pronunciaram na sessão desta quarta (11).
Não há nada na Constituição Federal de 1988 que justifique a participação das pessoas jurídicas no processo eleitoral brasileiro, em qualquer fase e de qualquer forma, frisou o ministro em seu voto. Para Dias Toffoli, permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir o flanco para desigualdades. O financiamento de campanhas por empresas concede a quem não tem direito a voto uma forma alternativa e mais eficaz de participar do processo eleitoral.
Qualquer deliberação sobre o sistema de financiamento de campanhas deve preservar o eleitor da influência do poder econômico, argumentou o ministro. Prova disso é que a Constituição Federal, em seu artigo 14 (parágrafo 9º) fala em proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra “a influência do poder econômico”.
Cidadania e soberania popular, cláusulas pétreas da Constituição Federal segundo o ministro Toffoli, não podem ser exercidas por pessoas jurídicas. Ele afirmou que o voto não pode ser exercido por pessoas jurídicas, uma vez que apenas as pessoas naturais são legitimados a exercitar o sufrágio. “Todos os cidadãos, no processo eleitoral, têm o mesmo valor. No exercício da cidadania, todos – ricos, pobres, de qualquer raça, opção sexual, credo – são formal e materialmente iguais entre si, o que impede que se retire dos eleitores e candidatos a possibilidade de igual participação no pleito eleitoral”, ressaltou.
Quanto ao financiamento por pessoas físicas, o ministro frisou entender que as pessoas naturais – os cidadãos –, têm direito de contribuir no financiamento de campanhas eleitorais, com base em sua ideologia. Diferente da pessoa jurídica, cuja única ideologia é o lucro, concluiu o ministro.
Com esses argumentos, Dias Toffoli seguiu o voto do relator pela procedência da ação, deixando para se manifestar sobre eventual modulação dos efeitos da decisão ao final do julgamento.
Leia a íntegra do voto do ministro Diads Toffoli aqui.

Fonte site STF

Eliana Calmon encerra carreira de 34 anos na magistratura


A ministra Eliana Calmon, que se aposenta na próxima quarta-feira (18), fez história no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não só porque foi a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra no Tribunal da Cidadania. Não porque conduziu umas das maiores investigações comandadas pela Corte – a Operação Navalha. Nem porque esteve à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. Eliana Calmon escreveu um capítulo dedicado aos magistrados vocacionados na história do STJ e do Judiciário.

Ela afirma ter estudado profundamente o poder desde que ingressou na magistratura, e conhecido suas entranhas nos dois anos em que esteve como corregedora, de 2010 a 2012. A experiência certamente influenciou sua gestão na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), responsável pela capacitação de juízes, novos ou experientes.

Ministra, são quase 40 anos de serviço público, um pouco menos de magistratura, 14 de STJ. Para quem diz que chegou à magistratura meio sem querer, foi uma caminhada e tanto.

Eliana Calmon – Quando eu deixei o Ministério Público foi muito difícil. Fiz concurso para juiz federal, meio que por fazer, mas fiquei na dúvida quando comecei a passar. Foi me dando uma agonia! Passei em quarto lugar e fui ao tribunal [TRF da 1ª Região] para pedir para colocar o meu nome no último lugar. Daí, o secretário do concurso me levou ao presidente do tribunal e ele me catequizou, disse para eu não fazer aquilo... Eu disse que ia pensar, mas disse pra me livrar, porque eu estava certa de que não ia assumir. Aí, o destino vai mostrando pra gente os caminhos. É tão engraçado, às vezes a gente não traça nada e as coisas simplesmente acontecem.

E a senhora considera que travou o bom combate? 
EC – As pessoas dizem “eu cumpri o meu dever e estamos conversados”, “eu cumpri o meu dever e deixei tudo como era antes”. Eu não. Eu fui além de cumprir o meu dever e eu quis mudar algumas realidades.

Mudar o Judiciário?

EC – Sou uma mulher que quer mudanças e me dediquei muito ao Judiciário. Estudei profundamente as crises do Judiciário e os problemas do Judiciário. Quando era juíza de primeiro grau, queria entender como as coisas se passavam dentro do Judiciário, para não termos um resultado de gestão. O Judiciário necessitava de mudanças profundas. E eu me dediquei a isso. Me dediquei a estudar essas mudanças. Para mudar, você tem de entender por que as coisas começaram assim.

Como foi esse estudo? 
EC – Fiz isso durante muitos anos. Tenho recortes e recortes de jornais, artigos, muitos livros sobre o Poder Judiciário. Eu lia tudo, até duas letras agarradas. Entrevistas de professores estrangeiros pra saber por quê. E hoje eu sei por quê. Eu tive a sorte de chegar a corregedora. Na Corregedoria Nacional eu conheci profundamente o Poder Judiciário. Eu costumo dizer que conheci as suas entranhas.

E o que precisa para melhorar o Judiciário?

EC – Precisa maior compreensão da posição política que ocupa hoje o Poder Judiciário. O juiz não pode mais ser um espectador que olha de longe o que o governo está fazendo. O legislador transformou o juiz em realizador fiscal das políticas públicas. Não sendo executadas, cabe ao juiz determinar que se faça. E, se mal executadas, cabe ao juiz dizer como devem ser feitas, e fazer a correção. Por isso, o juiz de hoje é um agente político. Ele pode desempenhar uma parcela de poder na sociedade a que serve.

Os novos juízes já têm esse entendimento?

EC – Sim. As escolas de magistratura têm sido um grande incentivo. Mas, por outro lado, tenho muita preocupação com juízes novos, porque muitas vezes são atraídos para a magistratura como se fosse um emprego. Tem um bom salário e, para o jovem que às vezes sai da mesada para o primeiro salário, é espetacular. Tem também o fato de você não ter chefe, não ter de dar satisfação, tem o charme da magistratura, porque é reconhecido socialmente. Tudo isso atrai. Mas temos de mostrar o outro lado.

O juiz é solitário, o juiz decide sozinho. Se ele acerta, ele acerta para o Poder Judiciário. Se ele erra, ele erra sozinho e tem de assumir sua responsabilidade. A vida pessoal de um juiz também fica limitada. Para ser um bom juiz ele precisa ter um comportamento muito reto. Por que eu exijo isso mais de um juiz do que de outros cidadãos? Porque o juiz trabalha com o certo, com comportamentos, com valores éticos que estão incrustrados na sociedade a que ele serve. Ele é um profissional diferenciado, porque ninguém perdoa a falta pessoal de um juiz.

Dizem que é como um sacerdócio...

EC – A magistratura é uma carreira que exige alguns sacrifícios. Acho que essa restrição na vida privada é uma coisa que incomoda. Você não é um cidadão desconhecido; você é um juiz. Na Enfam, eu tentei passar um pouco disso. Nós mostramos a importância de ser juiz. Eles saem daqui com uma ideia boa de que o juiz não é uma ilha isolada, que o juiz tem de estar conectado com os outros poderes. 

Competência universal do juízo falimentar anula adjudicação posterior


Com a adjudicação de bem penhorado se declara e estabelece que a propriedade de uma coisa transfere-se de seu primitivo dono para o credor. Quando uma ação desse tipo é proposta em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial, o ato fica desfeito, pois a competência universal do juízo falimentar deve ser levada em consideração.

A decisão, unânime, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e segue jurisprudência já firmada no sentido de que “o marco temporal definidor da competência do juízo de recuperação judicial, em casos similares, é a data em que foi promovida a adjudicação dos bens da recuperanda”.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão explicitou que houve deferimento da adjudicação de veículos da empresa em fevereiro de 2010 e expedição de carta de adjudicação em fevereiro de 2012.

Porém, o deferimento do pedido de recuperação judicial aconteceu em janeiro de 2009, com a aprovação do plano de recuperação, ratificado pela assembleia de credores em setembro do mesmo ano. Por ser a data anterior à do deferimento da adjudicação dos veículos, esta deve ser desconstituída.

Com esse entendimento, a execução deve prosseguir no juízo de recuperação. 

Fonte site STJ

Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória


A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum – previsto pelo artigo 898 do Código de Processo Civil (CPC) – para sua realização.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que originariamente se discutia o pagamento de royalties pelo licenciamento das marcas Glamour O Boticário by Ocimar Versolato e Glamour by Ocimar Versolato O Boticário, em contrato no qual ficou caracterizada a dúvida quanto ao verdadeiro credor.

A empresa farmacêutica O Boticário ajuizou a ação consignatória na primeira instância em 2005. A controvérsia no STJ estava em verificar se, após a extinção da obrigação em relação à devedora, a ação deveria ter tido prosseguimento, com ampla instrução probatória, para se identificar o efetivo credor dos royalties.

Ação de consignação

A ação de consignação está prevista no artigo 335 do Código Civil e possibilita ao devedor ver extinta sua obrigação perante o credor em algumas situações – por exemplo, caso este se recuse a receber o pagamento ou quando houver dúvida sobre quem deva recebê-lo. É um depósito efetuado em juízo, que não só desobriga o devedor, como afasta os juros de mora e outros encargos legais.

O recurso no STJ foi interposto por Nice Nova Têxtil Confecções Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O acórdão confirmou decisão do juiz de primeiro grau que, além de liberar o devedor dos encargos decorrentes do contrato de licenciamento de marcas, identificou os efetivos credores no próprio julgamento da ação consignatória.

A empresa têxtil sustentou que a identificação de credores deveria ser feita mediante o procedimento comum ordinário, com abertura de fase instrutória, nos termos do artigo 898, parte final, do CPC.

Na ação consignatória, proposta contra as sucessoras da empresa do estilista Ocimar Versolato, a empresa O Boticário alegou que estava sendo cobrada por mais de um pretendente e pediu a liberação dos encargos contratuais mediante o depósito em juízo do valor correspondente à dívida.

Empresas licenciantes 
O Boticário firmou contrato de licenciamento de marcas, em 2001, com a empresa OVC Empreendimentos e Participações, representada por Ocimar Versolato. Em 2003, devido a dois aditamentos ao contrato, uma segunda empresa, denominada OF-Cost Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Roupas e Acessórios Ltda., e o próprio Ocimar Versolato passaram a ser os licenciantes da marca.

A empresa farmacêutica alegou que, em 2005, uma terceira empresa, Nice Nova Têxtil Confecções Ltda., notificou-a para que os novos pagamentos fossem efetuados em seu favor por força da cessão dos direitos realizada pelos credores anteriores. E, nesse mesmo ano, uma quarta empresa, GFC Fomento Mercantil e Consultoria Empresarial, reclamou o direito de receber os mesmos royalties pelo uso da marca, em razão do endosso de uma duplicata sacada pela OF-Cost.

O juízo de primeira instância reconheceu como credora, no valor de R$ 18,4 mil, a GFC, e como credores dos demais valores, de forma alternativa, Ocimar Versolato e OF-Cost. O juízo ainda liberou O Boticário de qualquer obrigação pelo contrato.

Princípio da economia

A relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, concluiu que a moderna ciência processual privilegia o princípio da instrumentalidade e da economia recursal. E o magistrado deve investigar acerca da existência de prejuízo decorrente do julgamento da consignatória em uma única sentença, com a dispensa da instauração do procedimento comum e, também, da ampla instrução probatória, para definir o efetivo credor da obrigação.

Segundo a ministra, a razão de existirem dois procedimentos (especial, da consignatória, e comum, para identificação do credor) é evitar que o devedor consignante tenha de ficar aguardando o término de toda a instrução processual para ser liberado de uma obrigação que já satisfez, somente porque os credores discutem sobre o direito de receber.

“Isso não exclui a possibilidade de o juiz definir o efetivo credor, no mesmo momento em que prolata a sentença de extinção da obrigação do devedor, se já tem condições de fazê-lo, por reputar desnecessária a produção de provas”, disse a ministra.

A Terceira Turma considerou que o juízo singular analisou detalhadamente os aspectos dos contratos firmados pelas partes, bem como os argumentos que se referem ao direito sobre o uso da marca. 

Fonte site STJ

Honorários advocatícios em ação de alimentos não concorrem com crédito do cliente


Por dever ético, o advogado não pode sobrepor seu direito ao direito da parte que o constituiu. A reflexão é do ministro João Otávio de Noronha e definiu julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se debatia se o advogado poderia penhorar seu crédito em prejuízo da execução do crédito da sua cliente numa ação alimentar.

No caso, o advogado foi constituído para defender os interesses da alimentanda. Para a satisfação do crédito oriundo da ação de alimentos, foi penhorado bem imóvel. Ocorre que o mesmo imóvel já havia sido penhorado em execução de sentença proferida em ação de arbitramento de honorários advocatícios, passando a concorrer ao direito ao crédito o advogado e a sua cliente.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para que tanto o advogado quanto a autora da ação fossem pagos em igual proporção. Ela considerou a jurisprudência no sentido de que os honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, constituem verba alimentar (EREsp 706.331).

Absurdo

No entanto, o ministro Noronha destacou que, como se trata de ação alimentícia, a interpretação deve ser diferente. “Se a aplicação pura e simples da lei nos levar a um resultado absurdo, devemos buscar um princípio que faça com que se obtenha a justiça no caso concreto”, disse, citando a teoria de Otto Bachof. “Trata-se do princípio da razoabilidade”, acrescentou.

O ministro entende que há um “desvio ético” na hipótese. Ele destacou que a lei protege primeiro aquele que necessita dos alimentos, e não o instrumento que faz realizar esse direito. Noronha afirmou que o STJ não pode abrir um precedente que legitime a concorrência de crédito alimentar entre o alimentando e seu advogado.

Para o ministro, a melhor conduta do advogado, ao perceber que a parte não teria condições de arcar com os honorários advocatícios, seria orientar a cliente a procurar a Defensoria Pública, mas jamais concorrer com ela, sobretudo tratando-se de crédito de natureza alimentar.

Seguiram esse entendimento os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. 

Fonte site STJ

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes


Criança à espera de parecer sobre família adotiva deve ficar, preferencialmente, sob a guarda de parentes. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Turma, quando se discute guarda de menor, é necessário observar o direito da criança de ser cuidada pelos pais, ou, na impossibilidade desses, por parentes próximos, depois por família substituta, cogitando-se a possibilidade de acolhimento institucional apenas em último caso.

No processo analisado, o menor foi entregue a uma família pelos pais biológicos. O Ministério Público ajuizou ação de busca e apreensão, alegando irregularidades no processo de adoção, e requereu que a criança fosse acolhida por uma instituição ou pela primeira família na lista de espera.

A família adotiva alega que passou período suficiente com a criança para criar laços afetivos, mas a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o prazo não foi suficiente para esse envolvimento. A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou que o STJ não pode reavaliar esse entendimento, pois requereria nova análise das provas.

A ministra determinou a permanência da criança com a tia materna, que já havia manifestado interesse em ficar com ela, enquanto houver pendências na ação de guarda ajuizada pela família adotiva.

No voto é citado o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o direito a crescer no seio da própria família e, em casos excepcionais, em família substituta, sendo que a manutenção e reintegração à família têm preferência em relação a qualquer outra providência. 

Fonte site STJ

Google não terá de indenizar ofendido que foi direto à Justiça, sem pedir remoção do conteúdo


O provedor de internet não pode ser responsabilizado por mensagens ofensivas publicadas em site se, em vez de lhe pedir que suspenda a divulgação, o ofendido busca diretamente o Poder Judiciário e este não determina a retirada imediata do material. A partir do momento em que a questão é posta sob análise da Justiça, cabe ao provedor agir conforme as determinações judiciais vigentes no processo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação da Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a uma pessoa que se sentiu ofendida por conteúdo publicado no Orkut.

Consta no processo que, após comprar equipamento eletrônico por meio do site Mercado Livre, um consumidor teve seus dados pessoais utilizados de forma ilegal, com o objetivo de vinculá-lo à empresa Import Star. Depois disso, ele passou a receber ligações telefônicas e e-mails de pessoas desconhecidas, que o identificavam como responsável pela empresa vendedora e cobravam dele o envio de aparelhos eletrônicos.

Além disso, passou a receber mensagens em sua página no Orkut, mantido pela Google, e até mesmo foi criada uma comunidade nessa rede social dedicada exclusivamente a ofendê-lo e ameaçá-lo devido a supostos casos de estelionato praticados pela Import Star.

Sem liminar

Em vez de pedir à Google que retirasse o material considerado ofensivo, o consumidor entrou na Justiça pleiteando a exclusão da comunidade do Orkut, além de indenização por danos materiais e morais.

Ele chegou a pedir antecipação de tutela para que o material fosse retirado imediatamente da internet, mas o juiz deixou para analisar o pedido após a manifestação da defesa. Não houve decisão sobre a liminar, pois na sequência o juiz optou por julgar a lide antecipadamente.

O juízo de primeiro grau condenou o Mercado Livre a pagar R$ 1.938 de indenização por danos materiais, a Google a excluir os comentários ofensivos da comunidade do Orkut e ambos a pagar danos morais, solidariamente, no valor de R$ 30 mil.

Em apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Google afirmou que assim que soube da ordem judicial para remoção da comunidade, adotou providências para cumpri-la, contudo, constatou que o perfil do usuário já tinha sido excluído por ele mesmo. O TJMT negou provimento ao recurso.

No STJ, a empresa alegou que não foi comunicada acerca do conteúdo ofensivo antes do ajuizamento da ação e que isso “desnatura por completo qualquer tipo de atribuição de responsabilidade civil”.

Anteprojeto da nova LEP proíbe presídio lotado de receber novos presos


O anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (LEP), entregue nesta quinta-feira (5) ao Senado Federal, estabelece que os presídios não poderão receber nenhum preso além do número fixado como sua capacidade máxima. No caso dos presídios que já enfrentam superlotação, a proposta determina que sejam promovidos mutirões carcerários para resolver o problema.

“É uma lei que ousa muito, um projeto que traz muitas ideias novas para a modernização”, afirmou o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao entregar o anteprojeto ao senador Renan Calheiros, presidente do Senado. Veja areportagem da TV do STJ.

Beneti, que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta, destacou a desburocratização e a desjudicialização de incidentes da execução penal como alguns dos aspectos mais interessantes. A ideia é reduzir ao máximo a necessidade de recorrer ao juízo durante a execução da pena. Atualmente, para cada requerimento, como o pedido de mudança de regime, é preciso entrar em juízo e enfrentar toda uma tramitação processual, explicou o ministro.

Outra contribuição para o combate à burocracia excessiva é a criação de um sistema informatizado central, no qual os presídios poderão obter, em tempo real, a informação sobre alterações de pena de cada um dos seus presos. A informatização traria vários benefícios à execução penal, como a soltura imediata do preso, sem necessidade de requerimento de alvará, e um acompanhamento preciso de todas as alterações, afirma Beneti.

Sem ideologia

O anteprojeto de modernização da Lei 7.210/84 é resultado do trabalho de vários juristas e especialistas da área de execução penal. A comissão foi criada em abril de 2013 pelo então presidente do Senado, José Sarney.

Ao entregar o anteprojeto, o ministro Beneti esclareceu que a comissão levou sempre em consideração a garantia dos direitos do condenado e, ao mesmo tempo, o direito que os cidadãos têm de exigir a adequada execução da pena.

“Não houve espaço para propostas fundadas em ideologia”, assegurou o ministro. “A praticidade, a modernização instrumental e a desburocratização serviram de norte permanente”, completou.

Segundo o ministro, todo o trabalho da comissão foi orientado pela preocupação com a humanização da sanção penal e a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a efetividade no cumprimento da sanção aplicada pela sentença e a busca de ressocialização do sentenciado pelo trabalho e estudo. 

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Morador de rua é 1º condenado do Rio por vandalismo na onda de manifestações


Rio de Janeiro, 4 dez (EFE).- Um morador de rua foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão por vandalismo durante uma das manifestações populares deste ano e se tornou o primeiro detido a ser sentenciado desde o começo da onda de protestos em junho.

Rafael Braga Vieira, segundo informaram hoje fontes oficiais, foi detido quando levava uma bomba em 20 de junho, dia do maior protesto registrado este ano no Rio de Janeiro e que terminou com graves enfrentamentos entre manifestantes e a polícia.
Durante os protestos daquele dia foram detidas cinco pessoas, três delas menores de idade e entre as quais estava o condenado, que, segundo a polícia, levava dois coquetéis molotov no momento da detenção.
Após ser levado à delegacia, contou ser um morador de rua e catador de material reciclável de 26 anos.
A defesa do detido alegou que os dois recipientes que continham líquido inflamável e que a polícia identificou como coquetéis molotov, havia pegado as garrafas com outros materiais recicláveis , uma versão que o juiz do caso considerou "pueril" e "inverossímil" em sua sentença.
Após sua prisão, o caso se tornou muito popular nas redes sociais, onde o grupo "Anonymous" lançou uma campanha para defender sua liberdade. EFE

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Propriedade industrial: uma questão de marca

A proteção da propriedade de marcas e patentes é um estímulo ao investimento em inovações e uma condição indispensável ao desenvolvimento econômico.No Brasil, marcas e patentes são protegidas pela Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), e também por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPs. Para executar as normas que regulam a propriedade intelectual no país, existe o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro e concessão de marcas e patentes.

Mesmo com uma legislação forte e uma entidade criada especificamente para o setor, uma variedade de situações de mercado e interesses em conflito faz com que muitas demandas sobre esse tema cheguem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Questionamentos sobre anterioridade e validade de registros, semelhança de nomes, uso de elementos comuns, identidade de embalagens, funcionamento do INPI e marcas de alto renome estão entre os assuntos recentemente discutidos no Tribunal.

Nomes 

Há casos em que uma empresa, com marca devidamente registrada no INPI, encontra outra empresa que utiliza a mesma marca. Na maioria das vezes, a marca encontra-se registrada em juntas comerciais estaduais.

A jurisprudência do STJ entende que o conflito entre marcas e nomes empresariais não pode ser resolvido apenas levando-se em consideração a anterioridade do registro. É preciso analisar o princípio da territorialidade e o princípio da especificidade, referente ao tipo de produto ou serviço oferecido (REsp 1.204.488).

A matéria foi recentemente tratada pela Terceira Turma no Recurso Especial (REsp) 1.191.612, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. No caso, a empresa Sociedade Civil Instituto Vera Cruz, proprietária do colégio Vera Cruz, tinha registro na Junta Comercial do Pará desde 1957. Ela foi acusada de utilizar indevidamente a marca, que teria sido registrada em 1979 no INPI, pela Associação Universitária Interamericana.

Os ministros entenderam que, pela disposição territorial das duas empresas, não havia no caso nenhum risco de confusão entre os produtos e serviços das duas partes, o que afastava a possibilidade de perda de clientela. Ou seja, a convivência entre o nome empresarial e a marca é possível, porém, aquela registrada na Junta Comercial do Pará só pode ser utilizada na região.

Partidos rejeitam ideia ter Barbosa como candidato


A fama de justiceiro que Joaquim Barbosa adquiriu com o julgamento do mensalão empolga pouco os partidos políticos. Dezesseis das 32 legendas do Brasil dizem que não filiariam o presidente do Supremo Tribunal Federal para a disputa do Planalto em 2014. 

Oito siglas afirmam que precisariam discutir bastante o assunto antes da decisão e apenas sete, todas elas nanicas, dizem que abririam as portas para ele, segundo enquete feita pelo jornal o Estado de S. Paulo.Fustigado pelo escândalo julgado por Barbosa e crítico feroz do magistrado, o PT foi o único partido que não quis responder ao levantamento.

Por ser magistrado, o prazo de Barbosa para entrar em uma legenda não foi encerrado em 5 de outubro. Ele poderá se filiar a um partido político até seis meses antes da eleição, no dia 5 de abril do ano que vem.

Em outubro, durante um evento no Rio, Barbosa afirmou que não pensa em se candidatar agora, mas deixou as portas abertas: disse que não descarta antecipar sua aposentadoria - aos 59 anos, ele teria de deixar o tribunal compulsoriamente apenas aos 70 - para uma eventual disputa “no futuro”. “Terei tempo para pensar nisso”, disse na ocasião.

O nome de Barbosa havia deixado de figurar nos cenários da disputa presidencial aferidos pela maior parte dos institutos de pesquisa. Anteontem, o Datafolha divulgou levantamento que testa de novo o desempenho do presidente do Supremo.

No cenário proposto, Barbosa aparece numericamente em 2º lugar, com 15% das intenções de voto. Fica atrás da presidente Dilma Rousseff, que tem 44%, e tecnicamente empatado com o senador Aécio Neves (PSDB), que tem 14%. Ainda nesse cenário, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), tem 9% da preferência dos entrevistados.

Segundo a assessoria de imprensa do presidente do Supremo, ele não foi procurado oficialmente por nenhum partido até agora. Em recorrentes declarações, Barbosa costuma fazer duras críticas ao atual quadro político brasileiro e já demonstrou ser um defensor de candidaturas avulsas, em que não é necessária filiação, algo proibido no Brasil.

Integrantes da cúpula do PMDB, principal aliado do PT, afirmam que o partido já tem problemas demais para resolver e que a presença de Barbosa poderia ampliá-los. O presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), diz que no partido ele seria apenas mais um na sigla. “Primeiro, ele precisa procurar o partido no Rio (seu domicílio eleitoral) e se filiar. Só depois é que pode apresentar a postulação de uma eventual candidatura na convenção. O PMDB tem 2,5 milhões de filiados. Se o ministro se filiar, será mais um”, afirma.

O líder do PSD e primeiro secretário do partido, deputado Eduardo Sciarra (PR), diz que seria necessária uma longa discussão em caso de filiação. “Se o ministro quiser entrar no partido, teremos de reunir a Executiva para tomar uma decisão”.

No PDT, o presidente do partido, Carlos Lupi, diz que ninguém nunca falou na possibilidade de filiação de Barbosa. “Esse é um ato de vontade pessoal. Como o Joaquim Barbosa não se manifestou, não dá para ficar falando sobre isso”, afirma.

Partidos diretamente envolvidos no escândalo do mensalão são mais enfáticos em rejeitá-lo. 

“No PR não. Deus me livre”, diz o presidente da sigla, senador Alfredo Nascimento (AM).

“No PP, não”, diz o presidente do partido, senador Ciro Nogueira (PI). A sigla também tem condenados no mensalão.

Para Benito Gama (BA), presidente interino do PTB, partido também envolvido, as siglas precisam fugir das filiações “oportunistas” que envolvem gente famosa: “Não queremos isso”.

“O PT não faz comentários sobre esse assunto”, diz o presidente da sigla, Rui Falcão. O partido é o maior crítico de como Barbosa conduziu o julgamento e a prisão de sua antiga cúpula.

“Não me parece que o Joaquim Barbosa tenha alguma afinidade com os comunistas”, afirma a vice-presidente do governista PC do B, deputada Luciana Santos (PE), futura presidente nacional da legenda.

'Não'

Foi a única resposta de Marcos Pereira, presidente do PRB, partido é ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. Mesmo a oposição ao governo avalia não haver espaços para Barbosa. Presidente do PSDB, Aécio afirma que ele contribui mais para o País no STF. “O ministro cumpre um papel como presidente do STF que honra os brasileiros. Nosso respeito pelo ministro é tão grande que nem sequer aventamos essa hipótese.”

O deputado Roberto Freire, presidente do PPS, que já ofereceu legenda para o tucano José Serra e para a ex-ministra Marina Silva disputarem a Presidência, diz que negaria a filiação de Barbosa. “Essa filiação para uma candidatura não nos interessa.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte site Estadão