Os servidores do Senado conseguiram restabelecer o recebimento dos supersalários, mas seus colegas da Câmara dos Deputados não tiveram a mesma sorte. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a liminar concedida pela 1ª instância que limita os valores pagos ao pessoal da Câmara ao teto constitucional do funcionalismo, que é o vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 26.713. É exatamente o contrário do que decidiu o presidente do TRF1, que liberou os altos salários para os funcionários do Senado. Ambas as decisões são temporárias até o julgamento do mérito dos recursos por um grupo de desembargadores.
Fonte: Correio Braziliense